O desdobramento do 3º e do 6º escalões de IRS que consta da proposta de Orçamento Estado apresentada hoje aos partidos, tem efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2022, avança o ‘Correio da Manhã’ (CM).
Segundo a mesma publicação, a mudança de sete para nove escalões de IRS tem que retroagir ao início do ano, isto porque, a vigência do imposto é anual.
Agora, cabe ao Governo decidir se fará ou não, pela segunda vez, novas tabelas de retenção na fonte, das quais podem resultar consequências práticas para as famílias portuguesas.
De recordar que no mês passado o Governo decidiu rever as tabelas de retenção, em virtude da correção feita em relação aos contribuintes pensionistas que passaram a ganhar menos por terem subido de escalão de imposto.














