Já sabe a quem vai ‘doar’ 0,5% do seu IRS? Veja aqui a lista de todas as 4736 entidades
E se lhe disséssemos que pode ser solidário sem ter qualquer custo? Com a consignação do IRS pode doar parte do valor do seu imposto, que iria ser em favor do Estado, a uma instituição de solidariedade social. Neste artigo explicamos-lhe tudo sobre a consignação IRS, como pode fazê-la e que instituições pode ajudar.
O que é a consignação IRS?
Conforme consta no nº 1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”
A consignação IRS (Imposto do Rendimento Sobre Pessoas Singulares) consiste em doar 0,5% deste imposto liquidado, ou seja, do montante cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta, a uma associação solidária elegível para esse efeito.
Ao optar por fazer a consignação, está a contribuir para uma causa social sem que isso represente qualquer custo para si, pois o que acontece é que aquela percentagem que estava destinada ao Estado passa a ser entregue à instituição que escolher.
Como contribuir?
Se quiser consignar IRS pode fazê-lo no Portal das Finanças até ao dia 31 de março ou pode optar por fazê-lo apenas no momento em que preenche a sua declaração de IRS, que, no ano de 2022, deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Até 31 de março
Até esta data pode escolher a entidade que pretende apoiar. Para tal, deve dirigir-se ao Portal da Finanças, efetuar o login e aceder à secção “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Depois basta clicar no botão de pesquisa junto do campo do NIF e selecionar a entidade que pretende dentro da lista que é apresentada. Para concluir o processo, clique em “Submeter”.
Entre 1 de abril e 30 de junho
Se deixar passar o prazo anterior, não se preocupe. Ainda vai a tempo de consignar IRS no momento em que preencher a sua declaração.
Se optar pela declaração de rendimentos tradicional, isto é, através do Modelo 3, para efetuar a consignação IRS deve preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”. Caso opte pelo IRS Automático, a consignação é feita na secção “Pré Liquidação”.
Em ambos os casos, são solicitadas as seguintes informações para fazer a consignação IRS:
Tipo de entidade que pretende apoiar;
NIF da entidade;
Que imposto quer consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambos).
Como escolher a instituição?
Podem beneficiar deste apoio as instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública, instituições culturais com estatuto de utilidade pública, pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais e instituições religiosas.
Para escolher a associação à qual pretende doar parte do seu IRS pode consultar a lista disponibilizada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças. Neste documento vai ter acesso às entidades que podem beneficiar da consignação IRS de 0,5% e da consignação do IVA.
Damos-lhe a conhecer as instituições que pode apoiar na seguinte tabela:
[embeddoc url=”https://executivedigest.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/03/Listagem_entidades_autorizadas_a_beneficiar_da_consignacao_2022-3.xlsx” viewer=”microsoft”]