Do calendário anual de candidaturas, passando pelos prazos de decisão e de pagamento, há algumas novidades que deverão constar do diploma que o Governo está a preparar com as regras gerais de acesso às verbas do Portugal 2030.
A informação avançada pelo ‘Expresso’ dá conta que uma das principais alterações é que quadro de fundos comunitários PT2030 deverá dispor de um calendário anual dos diferentes concursos aos apoios europeus, que deverá ser atualizado pelo menos três vezes por ano.
De acordo com a mesma fonte, o calendário anual será publicado no portal dos fundos e nas páginas da internet dos programas do Portugal 2030 e demais órgãos de coordenação técnica.
O documento deverá manter os 60 dias úteis para decisão de candidaturas, podendo ser alargado em até 30 dias em situações excecionais devidamente fundamentadas, e os pagamentos serão feitos em 30 dias úteis.
Estas novas regras serão aplicadas para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).





