Não foi trabalhar por causa do temporal? Tem direito a falta justificada e remunerada

A entidade empregadora é depois “obrigada a aceitar a justificação, salvo se entender com justo motivo, que não é verdadeira”, explica um advogado.

Pedro Gonçalves
Dezembro 13, 2022
14:12

O temporal que esta segunda-feira à noite e esta terça-feira de manhã assolaram todo o território nacional lançou o caos, com chuvas fortes que causaram cheias e inundações, deslizamento de terras e desabamento de muros e estruturas, um pouco por todo o País.

Estradas completamente alagadas, estações de metro e comboio com constrangimentos, significaram que muitos tiveram sérias dificuldades, ou não conseguiram de todo, chegar ao trabalho. No entanto, saiba que se faltou ao emprego por causa do mau tempo, a falta é justificada e o dia de trabalho pago.

“Tem de entregar uma declaração sua a dizer que não pode ir trabalhar por força dos acontecimentos que têm a ver com o estado do tempo e as cheias, deverá entregar um meio de prova, que pode ser uma declaração, o que era o ideal, uma declaração da Junta de Freguesia, e deverá fazê-lo logo que possível”, explica Guilherme Figueiredo, ex-bastonário da Ordem dos Advogados à TSF.

O advogado avisa que “tem o prazo de cinco dias para o fazer”. Se não conseguir, deve fazê-lo assim que possível.

A entidade empregadora é depois “obrigada a aceitar a justificação, salvo se entender com justo motivo, que não é verdadeira”, explica o advogado.

Rita Garcia Pereira, advogada, explica à Sábado que, como é uma situação que está amplamente divulgada nos meios de comunicação, o processo pode ser facilitado, com o empregador a dispensar a entrega de justificação: “Caso o empregador dispense esta justificação, o trabalhador não tem que a entregar”.

Nos casos em que, por exemplo, não teve transportes, deve pedir uma declaração de justificação às empresas responsáveis, nas bilheteiras, ou às Câmaras Municipais ou Proteção Civil no que diz respeito a estradas cortadas. Já para quem tem filhos ou menores a cargo, que viram as escolas fechadas, pode pedir uma declaração às instituições de ensino ou agrupamentos. O advogado Filipe Lamelas diz à mesma revista que igualmente pode o trabalhador justificar a falta ao trabalho com a  “prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador”.

Também pode acontecer que hoje tivesse de comparecer em tribunal, para uma audiência, sessão de julgamento ou para outra diligência processual, e que não tenha podido devido aos efeitos e consequências da chuva forte.

Também nestes casos, explica Guilherme Figueiredo, os cidadãos devem pedir uma justificação na respetiva Junta de Freguesia. “Tem é provavelmente de apresentar meio de prova, dizer o que aconteceu e justificar, fundamentando. Tem de indicar um meio de prova, pode ser da Junta, uma testemunha”, explica o ex-bastonário.

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