O que se pode e não pode fazer no Natal e no Ano Novo

Se ainda não tomou nota do impacto exercido pelas medidas anunciadas no sábado pelo primeiro-ministro, conheça aqui cada restrição e a influência que vão ter nas vidas de todos nós.

Simone Silva

No sábado foram anunciadas novas medidas para as épocas festivas, Natal e Passagem de Ano, com o primeiro-ministro, António Costa, a anunciar que no Natal algumas restrições serão aliviadas, nomeadamente a proibição de circular entre concelhos, mas na Passagem de Ano já não será assim.

Recapitule ou descubra aqui o que é permitido em cada uma das épocas festivas:



Natal

  • Será permitido circular entre concelhos, nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro;
  • Na noite de 23 para 24 de dezembro, serão mantidas as restrições de circulação na via pública normais com exceção das pessoas que estão em trânsito;
  • Nas noites de 24 e 25 será proibido circular na via pública a partir das 2h da manhã;
  • Na noite de 26 será restabelecida a limitação de circulação após as 23 horas;
  • No que diz respeito aos restaurantes, estes poderão funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro até à 1h da manhã, sendo que no dia 26 poderão servir almoços até às 15h30.

Ano Novo

  • Não será permitida a circulação entre concelhos da meia-noite de 31 de dezembro às 5h de 4 de janeiro de 2021;
  • Na noite da Passagem de Ano, porém, será permitido circular na via pública até às 2h;
  • No primeiro dia de 2021 será possível circular dentro do próprio concelho até às 23h;
  • A restauração pode funcionar na noite de 31 de dezembro até às 1h. Por seu turno, os serviços de almoço no dia 1 poderão ocorrer até às 15h30;
  • Não serão permitidas festas públicas ou abertas ao público na noite de Passagem de Ano.

Como regra geral, em ambos os casos estão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Veja aqui um resumo das medidas:

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