Tem menos de 35 anos e quer arrendar casa? Estão abertas as candidaturas ao ‘Porta 65’

Arranca esta terça-feira, dia 20 de abril, às 10h da manhã, o período de candidaturas ao ‘Programa Porta 65 – Jovem’ que deverão ser entregues até às 17h00 do próximo dia 25 de maio de 2020 (hora do continente).

Executive Digest

Arranca esta terça-feira, dia 20 de abril, às 10h da manhã, o período de candidaturas ao ‘Programa Porta 65 – Jovem’ que deverão ser entregues até às 17h00 do próximo dia 25 de maio de 2020 (hora do continente).

O ‘Programa Porta 65 – Jovem’ é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, que visa regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando: estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem; a reabilitação de áreas urbanas degradadas; e a dinamização do mercado de arrendamento.



Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal e destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Quanto à apresentação das candidaturas, devem ser realizadas via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária. Atenção que todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada. Pode fazê-lo diretamente no Portal das Finanças, selecionando a opção Entregar > Pedido > Alteração de Morada.

A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.

É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2400 euros). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%.

Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.

Não poderão candidatar-se donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de quaisquer outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.

Documentos para a candidatura
Os documentos devem ser apresentados em formato PDF:

– documento de identificação (B.I., Cartão do Cidadão, assento de nascimento ou título de residência);
– contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e último recibo da renda ou comprovativo do seu pagamento;
– última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior (todos os anexos, incluindo frente e verso); se a candidatura for apresentada no 2.º semestre e optar por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração é substituída pela prova de rendimentos dos últimos 6 meses (6 recibos);
– comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam);
– comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (ex.: subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam);
– declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura;
– comprovativo do grau de deficiência, caso exista;
– planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);
– nos casos em que os candidatos indiquem os respetivos ascendentes, incluir os comprovativos de rendimentos, a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do ascendente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação);
– nos casos em que os candidatos indiquem dependentes, em situação de monoparentalidade, devem apresentar documento comprovativo da regulação do poder paternal.

É ainda necessário apresentar os dados seguintes:
– NIF e NISS (Número de Identificação da Segurança Social) dos candidatos;
– data de nascimento, estado civil, profissão, contacto telefónico e e-mail;
– grau de parentesco com o(s) membros(s) da candidatura (no caso de jovens casais ou jovens em coabitação);
– artigo e fração indicados no contrato de arrendamento;
– data de celebração do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento, valor da renda e tipologia da habitação;
– indicação da conta bancária onde será depositado o subsídio;
– percentagem do grau de incapacidade (se se aplicar);
– rendimentos por categoria e tipo (de acordo com o modelo de IRS).

Importa recordar que compete ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. Regra geral, corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo) ou 60%, se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado.

O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas agora pode ser renovado até cinco anos, em vez dos antigos três. Para o efeito, deve apresentar a renovação da candidatura.

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