Covid-19: Já arrancou o 11º estado de emergência em Portugal. Conheça as restrições a ter em conta

Portugal iniciou às 00:00 de hoje o 11º estado de emergência, com poucas diferenças face à quinzena anterior.

Executive Digest
Fevereiro 15, 2021
0:00

Entrou esta segunda-feira em vigor o 11º Estado de Emergência em Portugal, no atual contexto da pandemia da Covid-19, que vai vigorar até ao próximo dia 1 de março. O regime é renovado numa altura em que os números de infeções e mortes estão a diminuir, contudo a pressão hospitalar mantém-se, motivo pelo qual ainda é necessário manter as restrições.

No final do Conselho de Ministros de quinta-feira, o primeiro-ministro António Costa, referiu que «neste estado de emergência, a regra é manter tudo como está», ou seja, não vão verificar-se alterações significativas ao regime de confinamento geral em que o país já se encontrava: com dever de recolhimento domiciliário, proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, preferência pelo teletrabalho e escolas encerradas, com ensino à distância.

No entanto, existem algumas novidades presentes no decreto presidencial que regulamenta este regime, nomeadamente:

Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, podem voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Os operadores de telecomunicações vão poder limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado.

O novo estado de emergência prevê também mudanças quanto a entradas e saídas no país. Uma delas relaciona-se como os estudantes Erasmus, podendo agora o Governo estabelecer regras diferenciadas para esses alunos.

O decreto presidencial para a renovação do estado de emergência até 01 de março também admite limites ao ruído em certos horários e edifícios habitacionais, para não perturbar quem está em teletrabalho.

No entanto, o Conselho de Ministros acabou por não aprovar nada sobre essa matéria.

«É prematuro aliviar medidas»

António Costa afirmou que «o confinamento está a produzir resultados e é merecido um agradecimento aos portugueses pelo sentido cívico com que o têm vindo a cumprir». Contudo, o responsável alertou que com «este nível elevado de internamento em cuidados intensivos, não podemos deixar de considerar que temos uma «situação extremamente grave».

«Esta gravidade, que se traduz num aumento de internados e internados em cuidados intensivos, traduz-se também num elevadíssimo número de óbitos diários», referiu Costa. «Está a diminuir também mas não nos podemos conformar com aquilo que são os números que ainda temos, que são absolutamente inaceitáveis», acrescermos.

Assim, o governante reiterou a intenção de manter as restrições pelo menos durante o mês de março, havendo a possibilidade de prolongar, em caso de necessidade. «Acho que devemos preparar os portugueses, falando-lhes verdade, dizendo que devemos assumir que, durante o mês de março, vamos ter de manter um nível de confinamento muito semelhante se não idêntico a este», disse.

Sobre um eventual alívio das medidas, na sua opinião ainda é «prematuro» discutir essa matéria .«Estamos ainda longe de conseguir (estar em segurança) e por isso neste momento devemos focar-nos em prosseguir estas medidas, sabendo que todos as desejamos levantar assim que possível», disse sublinhando: «Acho que é muito prematuro estarmos a dizer quando é que vamos começar a levantar».

No entanto Costa referiu que «quando levantarmos as restrições o faremos de forma gradual, como fizemos em maio passado». «Quando chegar esse momento será gradualmente que iremos retomar as atividades», mas «infelizmente ainda é muito cedo para especular sobre essa matéria», refere.

A mesma posição é mantida em relação às escolas. «É prematuro anunciar qualquer alteração. Iniciamos esta semana de novo as atividades letivas de forma remota e assim nos manteremos», anunciou o responsável. «Se vamos poder regressar ao ensino presencial antes ou depois das férias da Páscoa é absolutamente prematuro», disse acrescentado que «não vale a pena especular».

«O que pedia é que neste momento, que é ainda extremamente grave que o país está a viver não nos comecemos a concentrar no desconfinamento e concentremo-nos em cumprir de forma rigorosa as medidas de confinamento, isso é o essencial», apelou o governante.

Recorde as medidas para todo o território nacional continental (em vigor a partir das 00h00 desta segunda-feira)

  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
    • aquisição de bens e serviços essenciais,
    • desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
    • a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
    • outros;
  • Proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, aplicando-se aqui as mesmas exceções acima referidas;
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Escolas, creches e ATL encerrados/ Regime de ensino à distância, sem data anunciada de término, enquanto o Governo considerar necessário;
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas;
  • Controlo de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, pelo menos até 1 de março. Limitadas deslocações para fora do território continental, salvo exceções previstas.
  • Suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, também até dia 1 de março.
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