O décimo estado de emergência foi esta quinta-feira aprovado na Assembleia da Republica, no atual contexto de pandemia de covid-19, e vai vigorar entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro. Votaram a favor PS, PSD, CDS, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues; contra estiveram PCP, PEV, Iniciativa Liberal, Chega e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira; absteve-se o Bloco de Esquerda.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República. O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro.
Os partidos com assento parlamentar foram recebidos na terça e na quarta-feira por Marcelo Rebelo de Sousa, a propósito da renovação do estado de emergência, no Palácio de Belém, em Lisboa. Os dois maiores partidos, PS e PSD, já garantiram a sua aprovação.
Marcelo propôs na quarta-feira ao Parlamento esta renovação depois do parecer favorável do Governo. «A situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença», pode ler-se numa nota publicada no portal da Presidência.
Para além disso, «a capacidade hospitalar do País está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos», acrescenta.
O novo decreto, que foi votado esta tarde no Parlamento, prevê o encerramento das escolas e o ensino à distância, e ainda a possibilidade de encerrar fronteiras. Além disso, tendo em conta a falta de recursos humanos, prevê a mobilização de quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prepara-se para falar ao país esta quinta-feira, pelas 20 horas, depois de a Assembleia da República ter aprovado a renovação do estado de emergência, segundo fonte da Presidência da República.
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O Presidente da República repõe no projeto de renovação do estado de emergência:
1 – Restrições à liberdade de aprender e ensinar que já vigoraram entre abril e maio, incluindo a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais.
“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”, lê-se no projeto de decreto que o parlamento irá votar esta quinta-feira à tarde.
Em dois decretos anteriores do estado de emergência, datados de 02 e 19 de abril, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha restringido a liberdade de aprender e ensinar, em termos semelhantes, mas nessa redação estava explícito que, além da “proibição ou limitação de aulas presenciais”, podia haver “imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)”.
2 – No âmbito das restrições à circulação internacional, suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens.
“Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate”, lê-se numa das normas do diploma.
Nesta mesma norma, que já constava do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, acrescenta-se agora que a circulação internacional pode ser restringida “suspendendo ou limitando chegadas de certas origens”.
Mantém-se a possibilidade de impor a quem chega a Portugal “a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”.
3 – Mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro. “Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, lê-se numa nova norma inscrita no diploma.
4 – A cobrança imediata de coimas pela violação das regras de confinamento e a proibição de saldos e promoções.
“Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência”, lê-se num novo artigo incluído no projeto de decreto que será votado na quinta-feira pelo parlamento.
No articulado, volta a realçar-se que, nos termos do Regime legal do estado de sítio e do estado de emergência, a violação do disposto nesta declaração e na execução configura crime de desobediência, e acrescenta-se agora: “Quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.




