OE2021: Ryanair contra nova taxa de dois euros a ser cobrada aos passageiros

A Ryanair opôs-se hoje à taxa de carbono sobre os passageiros de viagens aéreas, cuja proposta foi aprovada na quarta-feira, instando o Governo a trabalhar com as companhias com baixas emissões, em vez de “desperdiçar” dinheiro na TAP.

“As taxas ambientais não têm qualquer efeito na redução das emissões de CO2 [dióxido de carbono], são regressivas e prejudicam a concorrência. A Ryanair opõe-se a qualquer taxa adicional, uma vez que paga anualmente centenas de milhões de euros (630 milhões de euros no ano fiscal 2020) em impostos ambientais”, vincou, em comunicado, a companhia aérea, instando o Governo a rejeitar a proposta.

Para a Ryanair a imposição de novas taxas sobre a aviação será “extremamente prejudicial para Portugal”, classificando como “absurdo” a imposição de “mais barreiras” por parte do Governo à recuperação do setor perante o impacto da pandemia de covid-19.

A empresa defendeu ainda que o executivo, em vez de “desperdiçar 1,2 mil milhões de euros dos contribuintes portugueses na TAP”, deveria proteger o emprego e os consumidores, trabalhando com “as companhias aéreas que de facto fornecem baixas emissões, tarifas baixas e conectividade para apoiar o emprego no setor do turismo em Portugal”.

A proposta do PAN para a criação de uma taxa de carbono de dois euros a ser cobrada aos passageiros de viagens aéreas, marítimas ou fluviais foi aprovada, na quarta-feira, no parlamento, durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A medida prevê que durante o próximo ano seja introduzida uma taxa de carbono sobre o “consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais”, no valor de dois euros por passageiro, cujas receitas revertem para o Fundo Ambiental.

O PAN propõe que estas receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com menores emissões de CO2”.

A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.

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