Vai votar este domingo? Esclareça as principais dúvidas antes de sair de casa

À aproximação do ato eleitoral, multiplicam-se as dúvidas práticas sobre o processo de votação. Esclareça as suas dúvidas

Executive Digest
Janeiro 18, 2026
7:30

As eleições presidenciais realizam-se este domingo, com os portugueses chamados a eleger o Presidente da República para um mandato de cinco anos. No entanto, uma parte dos eleitores poderá já ter votado antecipadamente no passado dia 11. À aproximação do ato eleitoral, multiplicam-se as dúvidas práticas sobre o processo de votação.

Quando se vota?

A votação decorre este domingo, entre as 08h00 e as 19h00 em Portugal continental e na Madeira.
Nos Açores, as urnas encerram às 19h00 locais, correspondentes às 20h00 em Lisboa.
Após a hora de fecho, apenas podem votar os eleitores que já se encontrem na assembleia de voto.

No estrangeiro, a votação decorre a 17 e 18 de janeiro, dentro dos horários definidos para cada posto consular.

Onde posso votar?

O voto é exercido no local onde o eleitor está recenseado.

Não é possível votar em qualquer mesa de voto nem votar online ou por procuração.

O local de voto pode ser consultado de várias formas:

– No Portal do Recenseamento Eleitoral, através do site gov.pt
– Através da aplicação MAI Mobile
– Por SMS, enviando “RE [n.º de identificação civil] [data de nascimento AAAAMMDD]” para o 3838
– Presencialmente, na junta de freguesia ou câmara municipal
– Pela Linha de Apoio ao Eleitor (800 206 206)

A informação detalhada sobre as assembleias de voto fica disponível cerca de 15 dias antes das eleições.

Que documentos são necessários para votar?

Para votar, o eleitor deve identificar-se com:

– Cartão de cidadão
– Bilhete de identidade
– Carta de condução ou passaporte com fotografia atualizada
– Aplicação gov.pt

O antigo cartão de eleitor não é aceite.

Se o cartão de cidadão estiver caducado há mais de dois anos, o recenseamento pode estar inativo, sendo necessário usar outro meio de identificação válido.

Na ausência de documentos, a identidade pode ser confirmada por dois eleitores, sob compromisso de honra, ou por reconhecimento da mesa.

Mudei de morada. Onde voto?

O eleitor vota na morada associada ao recenseamento.

Se a morada não tiver sido atualizada no cartão de cidadão, o voto deve ser exercido na morada anterior.

Após a atualização da morada, a alteração é automática no recenseamento eleitoral.

Trabalho no dia das eleições. Posso votar?

Sim. A lei prevê que o eleitor seja dispensado do trabalho pelo tempo necessário para exercer o direito de voto, sem perda de direitos.

Completo 18 anos até ao dia das eleições. Posso votar?

Sim. Os cidadãos que completem 18 anos até 18 de janeiro podem votar nestas eleições.
A inscrição provisória no recenseamento torna-se definitiva no dia do aniversário.

Posso votar se tiver uma deficiência?

Sim.

Eleitores com deficiência visual podem votar acompanhados por outro eleitor da sua escolha, sob compromisso de sigilo.

Está também disponível uma matriz em braille, fornecida pela mesa de voto.

Em caso de discriminação, pode ser apresentada reclamação à mesa e à Comissão Nacional de Eleições.

Um idoso acamado pode votar?

Não, se não conseguir deslocar-se à assembleia de voto.

A legislação não prevê voto domiciliário para idosos acamados ou residentes em lares, exceto no caso de internamento hospitalar.

Posso votar no estrangeiro por correspondência?

Não.

O voto no estrangeiro é presencial, junto de consulados e representações diplomáticas portuguesas.

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