O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira uma alteração legislativa que poderá transformar de forma profunda a política de asilo na União Europeia, permitindo que requerentes de proteção internacional sejam enviados para países terceiros com os quais não tenham qualquer ligação anterior, antes mesmo de os seus pedidos serem analisados.
A medida integra uma modificação do conceito de “país terceiro seguro”, incluída no Regulamento do Procedimento de Asilo (APR), e elimina a exigência de existir uma relação entre o requerente e o país de destino. Na prática, as autoridades nacionais passam a poder transferir migrantes para Estados onde nunca estiveram, desde que exista um acordo formal e que esse território seja considerado seguro.
A alteração legislativa prepara o terreno para que governos europeus celebrem acordos com países fora da UE que aceitem receber migrantes provenientes da Europa em troca de compensações financeiras, num modelo semelhante ao projeto que o anterior executivo britânico tentou implementar com o Ruanda.
Esse plano do Reino Unido acabou por ser travado pelo Supremo Tribunal britânico e foi posteriormente abandonado pelo atual Governo, mas o novo enquadramento europeu permite agora soluções de natureza parecida a nível comunitário.
De acordo com o texto aprovado, os requerentes de asilo poderão ser transferidos para “praticamente qualquer país do mundo”, desde que exista um acordo ou mecanismo de cooperação com um Estado-membro e que esse destino seja classificado como seguro, garantindo tratamento conforme “padrões internacionais”.
Garantias previstas para proteger direitos fundamentais
A legislação inclui um conjunto de salvaguardas destinadas a proteger os direitos das pessoas transferidas. Entre os critérios exigidos estão a proteção contra perseguição ou danos graves, o respeito pelo princípio de não-repulsão, a possibilidade de obter proteção efetiva ao abrigo da Convenção de Genebra e o acesso a um sistema de asilo funcional.
Além disso, os países de acolhimento devem assegurar direitos de residência, bem como acesso à educação e autorizações de trabalho.
A nova disposição não se aplicará a menores não acompanhados. Nestes casos, os pedidos de asilo continuarão a ser avaliados por países europeus ou por Estados com os quais exista uma ligação comprovada ou por onde os jovens tenham transitado.
Defensores dizem que medida acelera processos
A eurodeputada alemã Lena Düpont, relatora do processo legislativo, defendeu a alteração, considerando que a votação permitirá aos Estados-membros recorrer a novas formas de cooperação externa.
“Esta votação permitirá que os Estados-membros da UE utilizem realmente a cooperação com países terceiros de uma forma diferente da anterior”, afirmou, sustentando que o novo enquadramento respeita o direito internacional e pode evitar que os pedidos de asilo fiquem pendentes durante longos períodos nos sistemas europeus.
Parlamento dividido e alianças políticas reconfiguradas
A proposta foi aprovada com 396 votos a favor, 226 contra e 30 abstenções, revelando uma forte divisão política no hemiciclo.
O Partido Popular Europeu (PPE) aliou-se aos Conservadores e Reformistas Europeus (ECR) e aos grupos da direita radical Patriotas pela Europa (PfE) e Europa das Nações Soberanas (ESN) para garantir a aprovação. Já os Socialistas e Democratas (S&D) e o Renew Europe votaram maioritariamente contra, ainda que com algumas dissidências internas.
A votação quebrou, assim, a tradicional aliança parlamentar que sustenta a Comissão liderada por Ursula von der Leyen, repetindo um padrão que tem marcado vários dossiês relacionados com migração nesta legislatura.
Alguns eurodeputados da esquerda e do campo liberal apresentaram mesmo uma “posição minoritária”, classificando o novo conceito de país terceiro seguro como “particularmente problemático” e alertando que a eliminação do critério de ligação pode gerar “riscos de instrumentalização por países terceiros”.
Críticas apontam riscos de chantagem e violações de direitos
Entre as vozes críticas está a eurodeputada socialista Cecilia Strada, que alertou para possíveis pressões externas sobre a União Europeia.
“Qualquer país que queira algum dinheiro estará disposto a aceitar este tipo de acordo ou mecanismo [com os Estados da UE]. Já vimos o que acontece quando esses países terceiros depois querem mais. Eles chantageiam a Europa”, afirmou.
Para Strada, a mudança legislativa “não é uma boa ideia, não só para os direitos fundamentais dos requerentes de asilo, mas para as nossas democracias”.
Organizações da sociedade civil partilham preocupações semelhantes. O Conselho Europeu para os Refugiados e Exilados (ECRE) considera que a capacidade de muitos países terceiros garantirem proteção adequada é duvidosa e alerta que a nova lei pode aumentar os riscos para grupos vulneráveis, como sobreviventes de violência ou pessoas LGBTQ+.
A organização critica ainda o fim do efeito suspensivo automático dos recursos, o que poderá permitir transferências para fora da UE antes de um tribunal verificar se a lei foi corretamente aplicada.
Lista de países de origem “seguros” também aprovada
Na mesma sessão, o Parlamento Europeu aprovou a primeira lista comum da UE de “países de origem seguros” para efeitos de asilo. A lista inclui Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Kosovo, Marrocos e Tunísia, além de todos os países candidatos à adesão à UE, com exceção da Ucrânia.
Este conceito é distinto do de “país terceiro seguro”, mas tem igualmente como objetivo acelerar os procedimentos. Os pedidos apresentados por nacionais desses Estados serão analisados através de processos mais rápidos.
Com estas decisões, a União Europeia avança para um modelo mais restritivo e externalizado da gestão migratória, procurando reduzir a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo e acelerar decisões. Ao mesmo tempo, a reforma levanta dúvidas jurídicas e éticas que prometem manter o debate político aceso nos próximos meses.
A aplicação prática da nova legislação dependerá agora dos acordos que cada Estado-membro conseguir negociar com países terceiros e da avaliação de segurança que a União venha a reconhecer a esses destinos.




