UE aprova novas regras das cartas de condução. Saiba o que muda

A reforma introduz novas exigências de formação, altera prazos de validade, cria a carta de condução digital e estabelece um regime de inibição de conduzir aplicável em toda a UE

Automonitor
Outubro 21, 2025
12:48

O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira a atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e reduzir as colisões que provocam cerca de 20 mil mortes por ano no espaço comunitário.

A reforma introduz novas exigências de formação, altera prazos de validade, cria a carta de condução digital e estabelece um regime de inibição de conduzir aplicável em toda a UE.

Formação mais exigente e foco na segurança dos utentes vulneráveis

Os exames para obtenção da carta de condução passam a incluir formação sobre riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e perigos associados à utilização do telemóvel durante a condução.

Na sequência das propostas do Parlamento Europeu, os novos requisitos de formação e exame darão maior ênfase à segurança de peões, crianças, ciclistas e outros utentes vulneráveis da estrada.

Validade das cartas e exames médicos obrigatórios

As cartas de condução terão validade de 15 anos para automóveis e motociclos, podendo os Estados-Membros reduzir o período para 10 anos quando o documento for utilizado também como identificação nacional. Já as cartas para camiões e autocarros serão válidas por cinco anos, com a possibilidade de redução do prazo para condutores com 65 ou mais anos, permitindo maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização.

Para obter ou renovar a carta de condução, será obrigatório um exame médico com testes de visão e avaliação cardiovascular. Os países da UE poderão, no entanto, optar por substituir o exame presencial por formulários de autoavaliação ou outros sistemas nacionais equivalentes.

Jovens de 17 anos poderão conduzir acompanhados

As novas regras introduzem pela primeira vez um período probatório mínimo de dois anos para condutores recém-encartados, com sanções mais severas em casos de álcool, excesso de velocidade ou falta de cinto de segurança.

Os jovens de 17 anos poderão obter a carta de automóveis ligeiros (categoria B), mas deverão conduzir acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos.

Para enfrentar a escassez de motoristas profissionais, passa a ser possível obter a carta de camiões (categoria C) aos 18 anos e de autocarros (categoria D) aos 21, desde que os candidatos possuam certificado de aptidão profissional. Sem esse certificado, as idades mínimas permanecem nos 21 e 24 anos, respetivamente.

Carta de condução digital será o novo padrão na UE

As novas regras prevêem a criação de uma carta de condução digital, acessível através do telemóvel, que se tornará gradualmente no principal formato em toda a União Europeia.

Contudo, os condutores poderão continuar a solicitar a emissão em formato físico, devendo as autoridades emitir o cartão sem demora injustificada — preferencialmente no prazo máximo de três semanas.

Suspensão e inibição de conduzir passam a ser transfronteiriças

Para combater a condução imprudente e reforçar a aplicação das sanções entre países, as decisões de apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução serão partilhadas entre as autoridades nacionais.

Os Estados-Membros deverão comunicar sem demora qualquer decisão de inibição relacionada com infrações graves, como condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade igual ou superior a 50 km/h acima do limite, ou envolvimento em acidentes mortais.

Reações no Parlamento Europeu

A relatora do Parlamento Europeu para a nova diretiva, Jutta Paulus (Verdes, Alemanha), sublinhou que “até 2030, a Carta de Condução Europeia introduzirá um formato digital, dando aos cidadãos liberdade de escolha entre uma aplicação e um cartão físico”. A deputada destacou ainda o reforço da segurança de peões e ciclistas e as melhorias nas condições para voluntários e profissionais do setor dos transportes.

O relator para a inibição de conduzir, Matteo Ricci (S&D, Itália), considerou a aprovação “um passo importante para a melhoria da segurança rodoviária”, defendendo que critérios mais claros para a suspensão do direito de conduzir “protegem toda a comunidade e ajudam a salvar vidas”.

Próximos passos e contexto europeu

As novas regras entrarão em vigor no 20.º dia após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros terão três anos para as transpor para o direito nacional e mais um ano para preparar a aplicação prática.

A revisão da diretiva insere-se no Pacote Europeu de Segurança Rodoviária, apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023. O objetivo é atingir, até 2050, o conceito de “Visão Zero” — um sistema de transporte rodoviário europeu com zero mortes.

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