O Tribunal do Comércio do Luxemburgo reconheceu um crédito de 750 milhões de euros da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte, antiga sociedade do Grupo Espírito Santo, adiantou a empresa, em comunicado.
Na nota, publicada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol disse que foi “hoje notificada de decisão do Tribunal de Comércio do Luxemburgo que, no âmbito do processo de insolvência da Rioforte, S.A reconheceu o crédito da Pharol sobre a massa insolvente” da sociedade, “no montante de capital de 750 milhões de euros, a ser acrescido dos juros devidos até à data de abertura do processo de insolvência”.
A empresa lembrou que, em dezembro de 2024, o mesmo tribunal já “havia reconhecido o valor de 147 milhões de euros e respetivos juros, decisão que não foi objeto de recurso por parte dos curadores da insolvência da Rioforte, S.A pelo que transitou em julgado definitivamente”.
A empresa referiu que, assim, o valor total de crédito da Pharol sobre a massa insolvente da Rio Forte “mantém-se em 897 milhões de euros e respetivos juros legais, como sempre reclamado desde 2014”.
Foi ainda julgado o processo “proposto por um curador ‘ad hoc’ da Espírito Santo Internacional, S.A (ESI)”, que pretendia a “anulação de um pagamento alegadamente indevido de um valor acumulado de 750 milhões de euros de notes efetuado pela ESI no princípio de 2014 à Pharol SGPS, S.A (200 milhões de euros) e à PT Finance (550 milhões de euros)”.
Também neste processo foi decidido que a Pharol “não tem que devolver quaisquer quantias à ESI”, indicou.
A Pharol lembrou que as decisões judiciais, ainda que suscetíveis de recurso “deram integralmente razão às posições sustentadas” pela empresa.
O grupo destacou que estas decisões não implicam “qualquer tipo de tratamento contabilístico nas contas da Pharol, nem terão impacto direto nos resultados do exercício de 2025 ou nos valores expectáveis de recuperação incluídos no balanço da sociedade”.



