O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena de Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, para três anos e quatro meses, cinco meses abaixo da sentença original. A decisão surge após recurso apresentado pelo arguido, que pedia a absolvição ou, no limite, a suspensão da execução da pena.
O tribunal decidiu também absolver Fábio Sousa de todos os crimes, enquanto outros arguidos viram as penas reduzidas em cerca de três meses, após a queda de um dos crimes inicialmente considerados privados na primeira instância.
Segundo recorda o Jornal de Notícias, este crime correspondia a ofensas corporais dadas como provadas inicialmente.
O advogado de Fábio Sousa, António Caetano, manifestou-se satisfeito: “O Fábio acabou absolvido, e bem, fazendo-se justiça, pelo menos relativamente ao meu cliente. Esta decisão já deveria ter sido tomada em primeira instância.” Sousa havia sido condenado a dois anos e nove meses de prisão.
Na sessão de apelação de 21 de janeiro, o advogado de Fernando e Sandra Madureira, Miguel Marques de Oliveira, alegou a existência de “evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final”. Acrescentou que “nunca houve qualquer plano ou intenção de coarctar a liberdade ou provocar medo”, apenas a vontade de impedir uma humilhação pública de Pinto da Costa.
Marques de Oliveira reforçou que as agressões na Assembleia Geral ocorreram devido a conflitos pessoais espontâneos, defendendo que “Fernando Madureira até contribuiu para a pacificação do ambiente vivido após os factos”. Para o advogado, “no mínimo subsiste a dúvida razoável”, justificando a absolvição.
Gonçalo Nabais, advogado de Vítor Aleixo e do filho Bruno, contestou a coautoria dos crimes, afirmando que a agressão cometida por Bruno foi em legítima defesa, reagindo a uma agressão contra o pai.
Adélia Moreira criticou a aplicação da agravante prevista na Lei contra a violência no desporto, salientando que “nem sequer se tratava de discutir desporto, era discutir estatutos”. A advogada de José Pedro Pereira destacou que o seu cliente agiu “sempre sozinho”, denunciando erros no acórdão, como a afirmação incorreta de que José Pedro possuía uma arma municiada.
Recurso do Ministério Público e do F. C. Porto
O Ministério Público, que havia solicitado nove anos de prisão para Fernando Madureira e penas efetivas para outros arguidos, remeteu para o recurso já entregue. Também a advogada do Futebol Clube do Porto contestou os recursos das defesas, criticando as “interpretações seletivas dos factos”, argumentando que as defesas tentaram “normalizar e desculpar os comportamentos dos arguidos”.
Sofia Ribeiro Branco, representante do F. C. Porto, comentou que, caso o acórdão tivesse falhas, estas se deveram apenas a ser “escasso”, não refletindo uma falha de mérito substancial.
A decisão da Relação surge dois anos após a detenção de “Macaco”, que se encontrava em prisão preventiva e cujo prazo de detenção expiraria em breve. Além de Fernando e Sandra Madureira, outros arguidos que contestaram a decisão inicial incluem Hugo Carneiro “Polaco”, Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão, todos com penas suspensas.












