Termina hoje suspensão da exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade

Termina este sábado, 31 de janeiro, a suspensão da medida que condiciona o acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) à inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social.

Executive Digest
Janeiro 31, 2026
9:30

Termina este sábado, 31 de janeiro, a suspensão da medida que condiciona o acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) à inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social. A exigência, introduzida no âmbito da regulamentação do novo modelo de atribuição do apoio, foi temporariamente suspensa pelo Governo, que anunciou igualmente a intenção de avaliar a aplicação da medida em articulação com os executivos regionais dos Açores e da Madeira.

A suspensão foi comunicada pelo Governo no passado dia 15 de janeiro, após críticas generalizadas à nova condição de elegibilidade. A medida determinava que o pagamento do SSM apenas seria efetuado a beneficiários com a situação contributiva regularizada, exigência que ficou suspensa até ao final deste mês, permitindo que o apoio continue a ser pago independentemente da existência de dívidas fiscais ou à Segurança Social.

O enquadramento legal do subsídio social de mobilidade resulta de um decreto-lei de março de 2025, aplicável às duas regiões autónomas, que manteve o modelo de atribuição por reembolso, em vez de desconto direto no momento da compra dos bilhetes. O diploma prevê ainda a criação de uma plataforma eletrónica para submissão dos pedidos, validação da elegibilidade, confirmação do embarque e processamento dos pagamentos, plataforma essa que só entrou em funcionamento com uma portaria em vigor desde 7 de janeiro, acessível através do Portal Único de Serviços Digitais (gov.pt).

Foi precisamente no âmbito desta regulamentação que o Governo introduziu a exigência de inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social, condição que não constava do decreto-lei de 2025. Esta alteração motivou forte contestação por parte da DECO, que considera a medida injusta, ilegal e de constitucionalidade duvidosa. A associação defende que o SSM é um apoio de natureza universal e compensatória, destinado a mitigar os custos e desigualdades provocados pela insularidade, devendo garantir o direito à mobilidade em território nacional de forma não discriminatória.

Segundo a DECO, a exclusão de beneficiários com dívidas fiscais ou contributivas promove desigualdades e pode retirar o apoio precisamente a quem dele mais necessita, empurrando famílias para situações de maior vulnerabilidade. A associação sustenta ainda que a medida é ilegal por não estar prevista no diploma legal que regula o SSM e questiona a sua constitucionalidade à luz do princípio da igualdade, tendo enviado cartas ao Governo a exigir a sua revogação.

Entretanto, e segundo informação disponibilizada a 19 de janeiro, o processamento digital dos pagamentos através da nova plataforma encontrava-se temporariamente indisponível por razões técnicas. Nessas circunstâncias, os pagamentos do SSM relativos a viagens de ida e volta realizadas até 30 de janeiro continuaram a ser efetuados através dos CTT. Nos restantes casos, já é possível submeter os pedidos logo após a compra das viagens, desde que as companhias aéreas sejam aderentes ao sistema FlightService, que comunica automaticamente os dados de embarque à plataforma.

O acesso à plataforma é feito através do Autenticação.gov, recorrendo à Chave Móvel Digital ou aos códigos do Cartão de Cidadão. Está ainda previsto um período transitório até 30 de junho de 2026, durante o qual os CTT mantêm apoio presencial, nomeadamente na utilização da plataforma e no encaminhamento de pedidos ainda não totalmente suportados pelo sistema digital, incluindo os apresentados no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.