Tempestades não travam votação: CNE confirma presidenciais no dia 8 de fevereiro

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) confirmou esta quinta-feira que o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República se realiza no próximo domingo, 8 de fevereiro, em todo o território nacional.

Pedro Gonçalves
Fevereiro 5, 2026
18:50

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) confirmou esta quinta-feira que o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República se realiza no próximo domingo, 8 de fevereiro, em todo o território nacional, afastando a possibilidade de um adiamento generalizado do ato eleitoral apesar da situação de calamidade provocada pelo mau tempo.

A decisão foi comunicada oficialmente através de uma nota divulgada ao final da tarde, depois de vários municípios terem solicitado o adiamento da votação devido aos estragos causados pelas sucessivas tempestades que atingiram o país nos últimos dias.

No comunicado, a CNE é perentória: “No próximo dia 8 de fevereiro realiza-se, em todo o território nacional, o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República.”

Perante os pedidos de suspensão do ato eleitoral em alguns concelhos, a Comissão esclarece que as condições meteorológicas adversas, por si só, não são suficientes para travar o processo democrático.

Segundo o mesmo documento, “a existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital”.

A posição da entidade eleitoral reforça que a lei privilegia a realização do sufrágio na data prevista, limitando o recurso a adiamentos apenas a circunstâncias muito específicas.

Presidentes de câmara podem adiar apenas como último recurso
Apesar da manutenção da votação a nível nacional, a legislação prevê mecanismos excecionais de intervenção local. A CNE recorda que os presidentes de câmara municipal podem decidir adiar a votação em determinadas assembleias de voto, mas apenas em situações concretas.

Esse adiamento, sublinha a Comissão, deve ocorrer “como último recurso e a título excecional”, quando existam “circunstâncias locais, excecionais e concretas, designadamente quando não estejam asseguradas condições de segurança, de acesso às secções de voto dos eleitores ou de funcionamento da assembleia de voto”, conforme previsto no artigo 81.º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR).

Ou seja, a decisão é pontual e limitada a mesas ou locais específicos, não abrangendo automaticamente todo o concelho.

A CNE reforça ainda que a lei não permite um adiamento global do processo eleitoral, mesmo perante dificuldades alargadas.

De acordo com o comunicado, “a lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional”.

Sempre que haja uma decisão local de adiamento, essa informação deve ser divulgada à população, sendo a votação obrigatoriamente reagendada para sete dias depois.

Independentemente de eventuais adiamentos pontuais, o calendário oficial do apuramento mantém-se.

A Comissão Nacional de Eleições garante que “os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro”, assegurando assim o normal funcionamento do processo eleitoral e da contagem dos votos.

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