TAP: As etapas até à privatização da companhia aérea de bandeira em 2026

Os prazos previstos no caderno de encargos para a privatização da TAP, publicado em Diário da República, começaram hoje a contar, num processo com a duração prevista de um ano e que vai decorrer em várias etapas.

Executive Digest com Lusa
Setembro 23, 2025
16:45

Os prazos previstos no caderno de encargos para a privatização da TAP, publicado em Diário da República, começaram hoje a contar, num processo com a duração prevista de um ano e que vai decorrer em várias etapas.

Publicado na segunda-feira à noite, o caderno de encargos com as especificações para a venda da TAP tem entre as novidades a impossibilidade de o comprador de 44,9% do capital da companhia aérea de vender a sua participação por um período de cinco anos após a compra.

O documento aprova também as condições gerais da venda de até 5 % do capital social da TAP aos trabalhadores, sendo que o investidor privado pode adquirir o que os trabalhadores não comprarem.

No início de setembro, o Governo tinha adiantado que o caderno de encargos definia que só serão consideradas candidaturas de operadores aéreos com receitas superiores a 5.000 milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos, “demonstrando experiência comprovada no setor da aviação”, e que cumpram os critérios de idoneidade e capacidade financeira.

Os concorrentes serão ainda avaliados pelo reforço da frota, o investimento em manutenção e engenharia e a aposta na produção de combustíveis sustentáveis, sendo também considerados o respeito pelos compromissos laborais e instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, bem como a perspetiva quanto a um eventual reforço da posição acionista na TAP.

A publicação do caderno de encargos é o ponto de partida para o arranque formal da primeira fase da privatização da companhia aérea nacional, num processo de venda direta com a duração máxima de um ano, contado desde a publicação do caderno de encargos até à data de assinatura de todos os instrumentos contratuais, eventualmente prorrogável através de resolução do Conselho de Ministros.

Estas são as etapas e prazos previstos do processo:

– A primeira etapa compreende a declaração de manifestação de interesse no processo e de cumprimento dos requisitos de participação, que deve ser submetida no prazo de 60 dias a contar a partir de hoje, ou seja, até 21 de novembro

– A Parpública tem depois um prazo de 20 dias (até 11 de dezembro) para entregar ao Governo um relatório que descreve os interessados que manifestaram interesse e que avalia o seu cumprimento dos requisitos de participação.

– No prazo de 20 dias contados da data da disponibilização do relatório (até 31 de dezembro), os interessados que tenham demonstrado o cumprimento dos requisitos são convidados a apresentar uma proposta não vinculativa.

– A segundo etapa do processo prevê a apresentação de propostas não vinculativas pelos interessados no prazo máximo de 90 dias (até 31 de março), que devem incluir, entre outros, o preço oferecido para a aquisição das ações e a informação sobre a forma de obtenção dos meios financeiros necessários para concretizar a compra.

– Findo aquele prazo, a Parpública elabora um relatório com uma apreciação das propostas, que tem de ser entregue ao Governo no prazo de 30 dias (até 30 de abril). Caso sejam pedidos esclarecimentos sobre as propostas a qualquer um dos proponentes, o prazo de 30 dias suspende-se até que sejam prestados os referidos esclarecimentos ou decorra o prazo que tenha sido fixado para o efeito.

– Tendo em consideração o relatório da Parpública, o Conselho de Ministros seleciona as propostas não vinculativas que considere melhores, convidando os respetivos proponentes a apresentar propostas vinculativas.

– A terceira etapa do processo compreende a realização de diligências informativas e a apresentação de propostas vinculativas no prazo máximo de 90 dias, contados desde o envio do convite. O Conselho de Ministros pode, no entanto, determinar na carta convite um prazo para apresentação de propostas vinculativas inferior a 90 dias.

– A Parpública elabora depois um relatório sobre aquelas propostas, que tem de ser entregue ao Governo no prazo de 30 dias a partir do fim do prazo para apresentação das propostas vinculativas. Este prazo pode ser prorrogado em Conselho de Ministros, mediante pedido fundamentado da Parpública.

– Com base naquele relatório, o Conselho de Ministros seleciona a melhor proposta e a decisão é notificada em simultâneo a todos os proponentes, ou então opta por avançar para uma etapa de negociações com um ou mais proponentes, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais.

– Com a seleção da proposta, são aprovadas pelo Conselho de Ministros as minutas finais dos contratos a celebrar para a concretização da venda, que devem ser assinados no prazo de 15 dias a contar da sua aceitação por parte do comprador.

– Por fim, o Estado deve pedir a convocatória da assembleia-geral da TAP, para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da privatização e dos planos industrial e estratégico acordados.

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