O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, em Espanha, declarou improcedente o despedimento de um trabalhador da Costco, que tinha sido acusado de manipular datas de validade e reetiquetar produtos para evitar perdas e continuar a vendê-los.
Segundo a decisão, as alegadas infrações não foram devidamente comprovadas durante o julgamento e havia indícios de tolerância empresarial face a práticas semelhantes. Consequentemente, a empresa foi obrigada a readmitir o trabalhador nas mesmas condições ou a pagar uma indemnização de 27.601,52 euros.
O trabalhador em questão desempenhava funções de gestor de padaria num dos supermercados da Costco desde fevereiro de 2014, com contrato indefinido a tempo completo e um salário mensal de 3.354,83 euros.
O despedimento ocorreu em setembro de 2021, com base em motivos disciplinares muito graves, conforme descrito na sentença 17786/2025. A carta de despedimento apontava várias alegações:
- Congelamento de produtos sem autorização, incluindo muffins, bolos e tartes, para simular produtividade.
- Reetiquetagem irregular de produtos, colocando como data de fabrico a data de descongelamento e não a original, sem informar os consumidores.
- Atraso no etiquetamento para prolongar a vida útil dos produtos e reduzir desperdício.
- Utilização de ingredientes fora do prazo e reetiquetagem de produtos vencidos para venda.
Estas acusações baseavam-se numa investigação interna e em actas assinadas por empregados da empresa.
Impugnação do despedimento e recurso da empresa
O trabalhador decidiu impugnar o despedimento, considerando-o improcedente. O Juzgado de lo Social n.º 11 de Sevilha deu-lhe razão, considerando que as infrações alegadas não estavam comprovadas na carta de despedimento.
A Costco recorreu da decisão, apresentando um recurso de suplicação ao Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, tentando incluir detalhes de emails e declarações de funcionários para validar as acusações. A empresa sustentava que o trabalhador tinha violado a boa fé contratual (artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores) devido à sua posição de responsabilidade e ao risco para a saúde pública.
A Costco defendeu também que exceções aos protocolos de segurança alimentar eram situações pontuais autorizadas pelos responsáveis de qualidade e não normas gerais que justificassem a conduta do trabalhador.
Tribunal confirma improcedência do despedimento
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia desconsiderou o recurso da Costco, concordando com o juízo de instância:
Os factos descritos na carta de despedimento não foram provados em julgamento.
As actas assinadas por empregados não tiveram testemunhos em juízo, impedindo defesa e contraditório.
O único testemunho apresentado não foi considerado credível devido a parcialidade evidente.
Além disso, ficou provado que a empresa tolerava previamente práticas semelhantes, como prolongar a validade de produtos ou recongelar artigos para evitar perdas económicas. Por exemplo, houve autorização de um superior para vender um bolo de salmão descongelado e de fornecedores e gerentes para estender a vida útil de icings e cookies.
O tribunal concluiu que, mesmo que as alegações fossem verdadeiras, a tolerância anterior da empresa diminuía a culpabilidade do trabalhador e não justificava o despedimento como sanção máxima.
Em resultado, o tribunal determinou que o despedimento era improcedente, impondo à empresa a readmissão do trabalhador nas mesmas condições ou o pagamento da indenização de 27.601,52 euros.
A sentença não é definitiva e cabe recurso de casação junto do Tribunal Supremo para unificação de jurisprudência.






