Subsídio de desemprego chega hoje às contas bancárias: já viu o calendário dos pagamentos da Segurança Social?

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares

Executive Digest
Outubro 16, 2025
7:15

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de janeiro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Esta quinta-feira está previsto o pagamento da primeira tranche das prestações familiares. Veja as restantes datas:

16 OUT

Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

23 OUT

Rendimento Social de Inserção

28 OUT

2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

As prestações familiares são benefícios financeiros concedidos pelo governo para apoiar as famílias com crianças e jovens a cargo. O objetivo é ajudar a cobrir os custos associados à criação e educação dos filhos, bem como proporcionar um nível mínimo de segurança financeira para as famílias em determinadas situações.

As prestações familiares englobam diferentes tipos de subsídios, tais como o abono de família, o abono de família pré-natal, o abono de família para crianças e jovens com deficiência ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.

Quem tem direito a estes apoios?

– Abono de família para crianças e jovens: atribuído às crianças e jovens para compensar os encargos familiares como o seu sustento e educação.

– Bonificação por deficiência: é um acréscimo ao abono de família atribuído às crianças até 10 anos com deficiência, que precisem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico ou que frequentem ou estejam internadas em estabelecimento especializado de reabilitação.

– Subsídio por assistência de terceira pessoa: atribuído a crianças ou adultos portadores de deficiência que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.

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