Vêm aí os feriados dos Santos Populares. Do Santo António ao São João e terminando no São Pedro, estamos num mês marcado por arraiais. Mas, e se a sua folga semanal coincidir com um feriado, perde esse feriado?
Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana. O que é obrigatório. Assim, se estiver garantido esse dia de descanso, aquele que se considera rotativo, ou seja, o dia descanso complementar, pode, por vezes, coincidir com o feriado. No entanto, isso não significa que a empresa seja obrigada a dar outra folga.
É a mesma coisa que um trabalhador que trabalhe de segunda a sexta e tenha folga ao fim de semana. Se o feriado coincidir com o fim de semana, vai perder esse feriado.
Já se o trabalhador trabalhar num dia de feriado, terá direito a um dia de descanso nos três dias seguintes e ao pagamento de mais 50% de vencimento por cada hora trabalhada.
Mas, é obrigado a trabalhar num feriado? Nos termos do artigo 232.º nº 2 e 236.º do Código do Trabalho, se a entidade para a qual trabalha for empresa:
● Dispensada de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigada a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;
● Cujo funcionamento não possa ser interrompido;
● Cuja atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
● Em atividade de vigilância ou limpeza;
● Em exposição ou feira.
Nestes casos, existe obrigatoriedade de trabalhar em dia feriado. Caso não esteja inserida nestes parâmetros, não.













