Passar por um radar continua a ser um momento de tensão para muitos condutores portugueses. A atenção redobra-se, o olhar fixa-se no velocímetro e qualquer quilómetro acima do limite parece suficiente para justificar uma multa. No entanto, a velocidade que conta para efeitos de contraordenação não é, necessariamente, a que surge no painel do automóvel nem a que é registada de forma bruta pelo radar.
Em Portugal, a lei prevê margens técnicas associadas aos equipamentos de controlo de velocidade. Essas margens não funcionam como uma tolerância para circular acima do limite, mas como um mecanismo legal para compensar a incerteza de medição dos cinemómetros. É esse valor corrigido que serve de base ao processo contraordenacional.
O que dizem as regras sobre os erros dos radares
O enquadramento legal está definido no Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros, aprovado pela Portaria n.º 352/2023 – que pode consultar aqui. O diploma estabelece os chamados erros máximos admissíveis, que variam consoante o tipo de radar, o método de medição e a velocidade registada.
Até aos 100 km/h, os erros máximos admissíveis são, regra geral, valores fixos expressos em quilómetros por hora. Em radares fixos, por exemplo, a margem pode chegar aos 5 km/h em medições realizadas em estrada, enquanto em equipamentos montados em viaturas em movimento esse valor pode atingir os 7 km/h. Em sistemas instalados em aeronaves, a margem é ainda mais elevada.
Acima dos 100 km/h, a lógica altera-se. O erro máximo admissível passa a ser definido em percentagem, variando normalmente entre 5% e 7%, dependendo do tipo de cinemómetro e das condições de verificação do equipamento.
Na prática, isto significa que a dedução aplicada não é sempre proporcional. A velocidades mais baixas, o desconto é um valor fixo. A velocidades mais elevadas, passa a ser um cálculo percentual.
Como isso se reflete numa multa
Num limite urbano de 50 km/h, a infração só é avaliada depois de descontado o erro máximo admissível ao valor registado pelo radar. Um ligeiro excesso não resulta automaticamente numa contraordenação se, após a correção técnica, a velocidade apurada ficar dentro do limite legal.
O mesmo princípio aplica-se em vias rápidas e autoestradas. Num troço com limite de 120 km/h, a velocidade considerada para efeitos legais será sempre a que resulta da dedução da margem técnica, que, acima dos 100 km/h, pode ser uma percentagem da velocidade medida.
O ponto essencial é que a lei não reconhece qualquer “folga” para circular acima do limite. O que existe é uma correção técnica obrigatória para garantir rigor e justiça no apuramento da infração.
Porque é que o velocímetro do carro costuma enganar
A perceção do condutor é ainda influenciada pelo próprio velocímetro do veículo. As regras de homologação em vigor na União Europeia determinam que o velocímetro nunca pode indicar uma velocidade inferior à real. Pode, no entanto, indicar um valor superior, dentro de limites técnicos definidos.
É por isso comum que o número mostrado no painel seja alguns quilómetros por hora acima da velocidade efetiva do veículo. Essa diferença contribui para a sensação de que se está a circular mais depressa do que realmente acontece, sobretudo em trajetos urbanos.
Velocidade média: quando não conta um momento isolado
A lógica é diferente nos radares de velocidade média, cada vez mais presentes nas estradas portuguesas. Nestes sistemas, não é um instante que está em causa, mas o tempo que o veículo demora a percorrer um determinado troço.
A velocidade é calculada com base na distância entre dois pontos e no intervalo de tempo registado, o que elimina o efeito de travar apenas junto ao radar. O que interessa é a média mantida ao longo de toda a secção controlada.
O que deve reter antes de acelerar
As margens aplicadas aos radares existem para acomodar limitações técnicas dos equipamentos e assegurar que a velocidade considerada numa infração é juridicamente sólida. Não alteram o limite legal nem legitimam excessos, mesmo que reduzidos.
A única forma de evitar surpresas continua a ser simples: respeitar a sinalização, manter uma condução regular e não confiar em mitos sobre tolerâncias que, na prática, não existem.














