A Assembleia da República volta a debater esta terça-feira, em plenário, a proposta de revisão da Lei da Nacionalidade, depois de a mesma ter sido aprovada na especialidade em comissão parlamentar. O novo diploma, que define quem pode ou não adquirir a nacionalidade portuguesa, promete mudanças significativas, sobretudo no tempo mínimo de residência exigido a estrangeiros, com destaque para os cidadãos britânicos e ucranianos.
Criada em 1981 e sujeita a várias revisões ao longo das últimas décadas, a Lei da Nacionalidade estabelece as condições em que uma pessoa pode ser considerada portuguesa de origem ou por aquisição. São considerados portugueses de origem os filhos de mãe ou pai português nascidos em Portugal, ou no estrangeiro se o progenitor estiver ao serviço do Estado português ou se o nascimento for registado em Portugal. Também têm direito à nacionalidade os indivíduos nascidos em território português que não possuam outra nacionalidade, bem como os filhos de estrangeiros, desde que um dos pais tenha também nascido e resida em Portugal.
As regras de naturalização determinam atualmente que cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos e conhecimento suficiente da língua portuguesa podem solicitar a nacionalidade. Contudo, a proposta em discussão prevê alterações substanciais. Segundo o vice-presidente da bancada socialista, Pedro Delgado Alves, os partidos discutem o aumento do tempo mínimo de residência de cinco para sete anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia, e para dez anos no caso dos restantes estrangeiros. “Procurámos um compromisso com o PSD, chegando a admitir nove anos”, afirmou o deputado, sublinhando que “a nova redação deixa de fora as comunidades britânica e ucraniana, exigindo-lhes dez anos em vez dos atuais cinco”.
O deputado social-democrata Paulo Marcelo justificou esta exclusão com o Brexit, defendendo que “os prazos em causa são equilibrados e adequados à situação social do país”. O debate sobre a atribuição de nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal também divide os partidos: o PS propõe que a nacionalidade seja atribuída se um dos progenitores residir legalmente há pelo menos dois anos, enquanto PSD, CDS e Chega defendem um mínimo de cinco anos, em contraste com o atual requisito de apenas um ano.
Entre as medidas já aprovadas está a introdução da perda de nacionalidade no Código Penal, aplicável a condenações por crimes graves, com penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos. A decisão seria decretada por um juiz, em casos de crimes violentos ou contra o Estado. O líder do Chega, André Ventura, tem insistido nesta medida, considerando que deve haver “perda automática da nacionalidade portuguesa em caso de condenação por crimes graves”. O partido ainda não confirmou o sentido de voto, mas será determinante para viabilizar o diploma, já que a revisão da lei requer maioria absoluta de 116 votos.
A proposta também aborda a situação dos descendentes de judeus sefarditas, atualmente abrangidos por um regime especial que lhes permite obter a nacionalidade portuguesa mediante prova de ligação ao país — um mecanismo que o Governo pretende extinguir. Quanto às ex-colónias, as pessoas nascidas antes de 25 de Abril de 1974 ou que residiam em Portugal nessa data mantêm um regime próprio, que permite o pedido de nacionalidade pelos descendentes, desde que se demonstrem laços de ligação à comunidade portuguesa.
Importa ainda distinguir esta legislação da Lei dos Estrangeiros, que regula a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, incluindo a atribuição de vistos, autorizações de residência e reagrupamento familiar. Essa lei já foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e é independente da Lei da Nacionalidade, que continua em debate parlamentar.
O que é a Lei da Nacionalidade?
A Lei da Nacionalidade é o conjunto de regras que define quem é ou pode tornar-se cidadão português, seja por nascimento ou por aquisição. Foi criada em 1981 e tem sido alterada várias vezes desde então para se adaptar a novas realidades sociais, migratórias e políticas.
Quem é considerado português de origem?
São portugueses de origem os filhos de mãe ou pai português nascidos em Portugal, bem como os filhos nascidos no estrangeiro se o progenitor português estiver ao serviço do Estado português. Também são considerados portugueses os que nasceram fora do país, mas que declarem querer ser portugueses ou inscrevam o nascimento no registo civil português.
Há ainda casos de atribuição automática para pessoas nascidas em território português que não tenham outra nacionalidade, ou cujos pais estrangeiros residam legalmente em Portugal.
E quem pode adquirir nacionalidade portuguesa?
Podem obter nacionalidade os estrangeiros casados há mais de três anos com cidadãos portugueses, bem como os que vivam em união de facto reconhecida judicialmente há igual período. Também é possível naturalizar-se português quem resida legalmente no país há pelo menos cinco anos, tenha conhecimento suficiente da língua e não represente ameaça à segurança nacional.
Desde 2022, os filhos de estrangeiros que residam há um ano em Portugal podem também adquirir nacionalidade portuguesa.
O que vai mudar com a nova revisão?
Segundo o debate parlamentar noticiado pela CNN Portugal, os partidos concordam em aumentar o tempo mínimo de residência exigido. Cidadãos da CPLP e da União Europeia precisarão de residir sete anos em Portugal (atualmente cinco), enquanto os restantes, incluindo britânicos e ucranianos, terão de cumprir dez anos.
O PS, através do deputado Pedro Delgado Alves, procurou consenso com o PSD, admitindo nove anos como compromisso, mas sem sucesso. Já Paulo Marcelo, do PSD, justificou que “os prazos são equilibrados e adequados à realidade social do país”.
Outra mudança relevante será a possibilidade de perda de nacionalidade em casos de crimes graves, com penas iguais ou superiores a quatro anos. A sanção será aplicada por um juiz e passará a constar do Código Penal.
Há consenso sobre os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal?
Não totalmente. O PS defende que as crianças nascidas em Portugal devem ter direito à nacionalidade se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos dois anos. Já PSD, CDS e Chega propõem cinco anos. Atualmente, basta um.
O que acontece com os descendentes de judeus sefarditas?
O regime que permite a naturalização dos descendentes de judeus sefarditas portugueses vai ser alterado. O Governo pretende extinguir esta via de acesso à nacionalidade, criada em 2015.
E quanto às ex-colónias?
Os cidadãos nascidos nas ex-colónias portuguesas antes do 25 de Abril de 1974, ou que viviam em Portugal nessa data, mantêm um regime próprio. Também os descendentes de portugueses dessas antigas colónias podem pedir a nacionalidade, desde que comprovem laços de ligação à comunidade portuguesa.
O que é necessário para aprovar a nova lei?
A revisão da Lei da Nacionalidade precisa de maioria absoluta, ou seja, 116 votos favoráveis. Sem o apoio do PS, Bloco de Esquerda, PCP e Livre, o diploma depende do voto do Chega, que ainda não confirmou o seu sentido. André Ventura mantém a exigência de que a perda de nacionalidade por crimes graves seja automática.
E a Lei dos Estrangeiros, é a mesma coisa?
Não. A Lei dos Estrangeiros regula a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, abrangendo vistos, autorizações de residência e reagrupamento familiar. Já a Lei da Nacionalidade trata da aquisição e atribuição da cidadania portuguesa.













