O Governo vai avançar com a aquisição de oito mil câmaras portáteis de uso individual, conhecidas como bodycams, para equipar agentes da PSP e da GNR, num investimento de cerca de seis milhões de euros, acrescidos de IVA. A decisão é aprovada hoje, quinta-feira, em Conselho de Ministros, prevendo-se que os equipamentos sejam entregues ainda ao longo deste ano e distribuídos de acordo com as necessidades operacionais das duas forças de segurança, que em conjunto contam com mais de 40 mil elementos.
Segundo adianta o Jornal de Notícias (JN), a medida é considerada essencial e prioritária pelo Ministério da Administração Interna, enquadrando-se no plano plurianual de investimentos em infraestruturas e equipamentos das forças de segurança. A resolução hoje aprovada desbloqueia a fase final de um processo que se arrasta há vários anos e que visa reforçar a transparência e a segurança na atuação policial.
O concurso público para a plataforma de gestão das bodycams foi lançado em abril de 2023, ainda durante o Governo liderado por António Costa, prevendo inicialmente a aquisição de cerca de dez mil dispositivos até 2026, num investimento global de cinco milhões de euros. O procedimento foi impugnado por duas vezes, mas em janeiro do ano passado o Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Estado, tendo o Tribunal de Contas concedido, em junho de 2025, o visto favorável ao contrato relativo à plataforma tecnológica.
Com essa etapa concluída, o Governo avança agora para a compra efetiva das câmaras, que serão utilizadas por agentes da PSP e da GNR no exercício das suas funções. A legislação em vigor determina que a utilização das bodycams deve ser claramente visível e acompanhada de um “aviso claro e percetível do início da gravação”, sendo a captação de imagem e som permitida apenas em situações de intervenção policial, como a ocorrência de crime, perigo, emergência ou alteração da ordem pública.
A gravação torna-se obrigatória sempre que haja uso da força pública, incluindo procedimentos de restrição física, algemagem, utilização de meios coercivos ou de armas policiais. Em contrapartida, é expressamente proibida a gravação permanente ou indiscriminada de factos sem relevância probatória, devendo ser salvaguardada a dignidade dos cidadãos e respeitados os direitos pessoais, nomeadamente o direito à imagem e à palavra.
As bodycams terão de estar fixas ao uniforme ou equipamento policial, em local visível, devendo a gravação iniciar-se antes da intervenção ou logo que possível e manter-se ininterrupta até ao seu termo. As imagens serão encriptadas, armazenadas numa plataforma própria e só poderão ser acedidas no âmbito de processos criminais ou disciplinares, ou para fiscalização das circunstâncias da intervenção policial. O incumprimento das regras de utilização constitui infração disciplinar e criminal para os agentes envolvidos.














