O Tribunal Constitucional (TC) afixa esta quarta-feira, três dias após a realização da primeira volta das eleições presidenciais, o edital com a indicação dos candidatos provisoriamente admitidos ao segundo sufrágio, marcado para 8 de fevereiro. Também hoje, e imediatamente após a publicação desse edital, será realizado o sorteio que define a ordem das candidaturas nos boletins de voto da segunda volta.
Portugal prepara-se assim para um momento raro da sua história democrática: apenas pela segunda vez desde 1976, a eleição do Presidente da República será decidida numa segunda volta. O precedente remonta a 1986, quando Mário Soares venceu Freitas do Amaral.
Seguro e Ventura seguem para o segundo sufrágio
a segunda volta colocará frente a frente António José Seguro e André Ventura, os dois candidatos mais votados na primeira volta das presidenciais. De acordo com os dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – Administração Eleitoral, com 99,2% dos votos apurados, António José Seguro obteve 31,1% dos votos, enquanto André Ventura, líder do Chega, alcançou 23,5%, garantindo ambos o acesso à segunda votação.
A confirmação formal das candidaturas para a segunda volta passa agora pelos procedimentos legais conduzidos pelo Tribunal Constitucional, que incluem a verificação dos resultados, a afixação do edital e o sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto.
Como é feito o apuramento dos resultados eleitorais
O apuramento dos resultados das eleições presidenciais decorre em três fases distintas: apuramento parcial, apuramento distrital ou intermédio e apuramento geral.
Após o encerramento das assembleias de voto, realiza-se o apuramento parcial, sendo afixado um edital à porta de cada mesa de voto com o número de boletins contabilizados. Nesta fase, os delegados das candidaturas podem apresentar protestos relativos a eventuais irregularidades.
Os boletins não contestados seguem para os juízes da comarca e, no caso dos círculos no estrangeiro, para os respetivos embaixadores. Já os boletins que sejam alvo de protesto ou reclamação são remetidos para as assembleias de apuramento distrital.
O apuramento intermédio tem início no dia seguinte às eleições. Os resultados devem estar concluídos até ao quarto dia posterior ao ato eleitoral e são publicados em edital até ao sexto dia após a votação.
Apuramento geral começa no Tribunal Constitucional a 26 de janeiro
O apuramento geral decorre no Tribunal Constitucional e tem início no oitavo dia após as eleições, ou seja, a 26 de janeiro. Nesse mesmo dia, os resultados finais são publicados em edital afixado à porta do TC.
A assembleia de apuramento geral é composta por um juiz de comarca, dois juristas, dois professores de Matemática, seis presidentes de assembleia ou secção de voto e um secretário de justiça, todos da mesma área territorial.
Preparação da segunda volta arranca logo após as eleições
A preparação formal da segunda volta presidencial começou no dia seguinte à primeira votação, com o envio dos resultados provisórios ao presidente do Tribunal Constitucional.
Três dias depois, esta quarta-feira, 21 de janeiro, será afixado o edital com os candidatos provisoriamente admitidos ao segundo sufrágio. No mesmo dia, o Tribunal Constitucional procede ao sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto, passo essencial para a organização da nova votação.
Campanha eleitoral decorre entre o final de janeiro e início de fevereiro
A campanha eleitoral para a segunda volta tem início no dia seguinte à afixação do edital do Tribunal Constitucional. O período oficial de campanha decorre entre 27 e 31 de janeiro, prolongando-se até 6 de fevereiro, véspera do dia de reflexão.
O segundo sufrágio está marcado para sábado, 8 de fevereiro, data em que os eleitores voltarão às urnas para escolher o próximo Presidente da República.
Subvenção pública e limites de despesa das campanhas
No que respeita ao financiamento, a subvenção pública total para a eleição presidencial ascende a cerca de 4,18 milhões de euros, valor calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais.
Em caso de segunda volta, ao limite máximo de despesas de campanha acresce o montante de 1.045.000 euros. Da subvenção pública, 20% é distribuída de forma igualitária pelos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto os restantes 80% são atribuídos proporcionalmente aos resultados eleitorais obtidos.
As campanhas podem ainda ser financiadas através de donativos, ações de angariação de fundos e contribuições dos partidos políticos.
Voto antecipado e voto dos eleitores no estrangeiro
Relativamente ao voto antecipado em mobilidade, os eleitores que pretendam recorrer a esta modalidade poderão votar no dia 1 de fevereiro, devendo apresentar o respetivo pedido entre 25 e 29 de janeiro.
Já os eleitores residentes no estrangeiro poderão exercer o direito de voto entre os dias 27 e 29 de janeiro, de acordo com o calendário definido para a segunda volta das eleições presidenciais.














