Arrancam esta segunda-feira os apoios à compra de carros elétricos, com a abertura de uma nova fase do programa de incentivo à mobilidade elétrica do Fundo Ambiental. O relançamento surge com um reforço significativo de verbas, após uma primeira edição que esgotou rapidamente, mas cuja execução ficou aquém do esperado.
O Ministério do Ambiente e Energia publicou um novo aviso que mobiliza um total de 20 milhões de euros, integrando verbas que não chegaram a ser utilizadas no concurso anterior. A ministra Maria da Graça Carvalho confirmou que o objetivo é aumentar o número de apoios atribuídos, mantendo os valores unitários dos cheques e alargando o alcance do programa.
O que são os apoios e o que se pretende
Esta segunda fase tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, sendo que os incentivos destinam-se a apoiar a compra de veículos de emissões nulas, com especial enfoque nos automóveis ligeiros de passageiros 100% elétricos, mas também em bicicletas, motociclos e outros veículos elétricos. O programa inclui ainda apoios à instalação de postos de carregamento em condomínios.
A meta do Governo passa por acelerar a transição para uma mobilidade mais sustentável, reduzir as emissões no setor dos transportes e promover a substituição de veículos a combustão mais antigos por soluções elétricas.
Como funcionam os “cheques” do Fundo Ambiental
O modelo mantém a lógica introduzida na fase anterior, baseada na atribuição de cheques do Fundo Ambiental. Os beneficiários podem candidatar-se ao apoio e, após aprovação, avançar para a compra do veículo dentro dos prazos definidos no aviso.
Na edição anterior, lançada a 31 de março, a forte procura inicial levou ao rápido esgotamento dos cheques disponíveis. No entanto, uma parte relevante dos apoios não chegou a ser utilizada dentro do prazo de 45 dias, o que resultou numa execução efetiva bastante inferior à dotação inicial.
Dados do Fundo Ambiental indicam que foram usados apenas 5,3 milhões de euros, ficando cerca de 7,8 milhões por aplicar. É precisamente esse montante que o Governo pretende agora reencaminhar para esta nova fase.
Mais verbas, mesmas condições essenciais
Com a nova dotação de 20 milhões de euros, o Executivo pretende emitir mais cheques sem alterar os valores individuais dos apoios. Mantêm-se as principais condições de acesso, incluindo a obrigatoriedade de abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos no caso dos automóveis ligeiros de passageiros.
Os incentivos continuam a abranger apenas veículos novos não podendo ser atribuídos a quem compra bicicletas ou carros elétricos em segunda-mão.
Estão disponíveis tanto para particulares como para entidades coletivas elegíveis, como autarquias, autoridades de transportes e instituições particulares de solidariedade social.
| Área de apoio | Tipologia | Regras | Beneficiário | Montante | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ligeiros Passageiros | T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular |
2200 incentivos; 4 000 €; veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 1 incentivo/beneficiário; |
Pessoas singulares | 8.800.000,00€ | 6 |
| T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais |
500 incentivos; 5 000 €; veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 4 incentivo/beneficiário; |
IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais | 2.500.000,00€ | 5 | |
| Logística urbana | T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) |
800 incentivos; 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular; |
Pessoas singulares e coletivas | 1 200.000,00€ | 1 |
| Mobilidade Ativa ciclável | T4 – Bicicletas Elétricas |
3750 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 750 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular; |
2.812.500,00€ | 2 | |
| T5.1 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos |
500 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 1500 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular; |
750.000,00 € | 3 | ||
| T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos |
1500 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;
|
750.000,00 € | 4 | ||
| T6 – Bicicletas Convencionais |
545 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular |
272.500,00 € | 7 | ||
| Carregadores para veículos elétricos | T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares |
300 incentivos; 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€; Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) beneficiário no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores; |
Pessoas Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios | 540.000,00€ | 8 |
Calendário e expectativas do Governo
Embora o arranque do programa aconteça esta segunda-feira, o Governo reconhece que a gestão do calendário é um fator crítico para o sucesso da execução. A experiência de programas anteriores mostrou que muitos beneficiários acabam por não concretizar a compra dentro dos prazos, levando à perda do apoio.
Com este relançamento, o Ministério do Ambiente e Energia espera uma maior taxa de utilização das verbas disponíveis e uma adesão mais eficaz ao programa, beneficiando da experiência acumulada e de regras mais ajustadas à realidade do mercado.














