Precisa de um carro novo, uma mota ou uma bicicleta? Já se pode candidatar aos apoios à compra de elétricos

Esta segunda fase do programa tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.

Automonitor
Dezembro 29, 2025
6:30

Arrancam esta segunda-feira os apoios à compra de carros elétricos, com a abertura de uma nova fase do programa de incentivo à mobilidade elétrica do Fundo Ambiental. O relançamento surge com um reforço significativo de verbas, após uma primeira edição que esgotou rapidamente, mas cuja execução ficou aquém do esperado.

O Ministério do Ambiente e Energia publicou um novo aviso que mobiliza um total de 20 milhões de euros, integrando verbas que não chegaram a ser utilizadas no concurso anterior. A ministra Maria da Graça Carvalho confirmou que o objetivo é aumentar o número de apoios atribuídos, mantendo os valores unitários dos cheques e alargando o alcance do programa.

O que são os apoios e o que se pretende

Esta segunda fase tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, sendo que os incentivos destinam-se a apoiar a compra de veículos de emissões nulas, com especial enfoque nos automóveis ligeiros de passageiros 100% elétricos, mas também em bicicletas, motociclos e outros veículos elétricos. O programa inclui ainda apoios à instalação de postos de carregamento em condomínios.

A meta do Governo passa por acelerar a transição para uma mobilidade mais sustentável, reduzir as emissões no setor dos transportes e promover a substituição de veículos a combustão mais antigos por soluções elétricas.

Como funcionam os “cheques” do Fundo Ambiental

O modelo mantém a lógica introduzida na fase anterior, baseada na atribuição de cheques do Fundo Ambiental. Os beneficiários podem candidatar-se ao apoio e, após aprovação, avançar para a compra do veículo dentro dos prazos definidos no aviso.

Na edição anterior, lançada a 31 de março, a forte procura inicial levou ao rápido esgotamento dos cheques disponíveis. No entanto, uma parte relevante dos apoios não chegou a ser utilizada dentro do prazo de 45 dias, o que resultou numa execução efetiva bastante inferior à dotação inicial.

Dados do Fundo Ambiental indicam que foram usados apenas 5,3 milhões de euros, ficando cerca de 7,8 milhões por aplicar. É precisamente esse montante que o Governo pretende agora reencaminhar para esta nova fase.

Mais verbas, mesmas condições essenciais

Com a nova dotação de 20 milhões de euros, o Executivo pretende emitir mais cheques sem alterar os valores individuais dos apoios. Mantêm-se as principais condições de acesso, incluindo a obrigatoriedade de abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos no caso dos automóveis ligeiros de passageiros.

Os incentivos continuam a abranger apenas veículos novos não podendo ser atribuídos a quem compra bicicletas ou carros elétricos em segunda-mão.

Estão disponíveis tanto para particulares como para entidades coletivas elegíveis, como autarquias, autoridades de transportes e instituições particulares de solidariedade social.

Área de apoio Tipologia Regras Beneficiário Montante Ordem
Ligeiros Passageiros T1  – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular

2200 incentivos;

4 000 €;

veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares

Máximo 1 incentivo/beneficiário;

Pessoas singulares 8.800.000,00€ 6
T1  – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico –  IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais

500 incentivos;

5 000 €;

veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares

Máximo 4 incentivo/beneficiário;

IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais 2.500.000,00€ 5
Logística urbana T3  – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)

800 incentivos;

50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas;

Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular;

Pessoas singulares e coletivas 1 200.000,00€ 1
Mobilidade Ativa ciclável T4  – Bicicletas Elétricas

3750 incentivos;

50 % PVP (incl. IVA), até 750 €;

Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular;

2.812.500,00€ 2
T5.1  – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos

500 incentivos;

50 % PVP (incl. IVA), até 1500 €;

Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular;

750.000,00 € 3
T5.2  – Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

1500 incentivos;

50 % PVP (incl. IVA), até 500 €;

Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;

750.000,00 € 4
T6  – Bicicletas Convencionais

545 incentivos;

50 % PVP (incl. IVA), até 500 €;

Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas;

Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular

272.500,00 € 7
Carregadores para veículos elétricos T7  – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares

300 incentivos;

80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€;

Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular;

Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) beneficiário no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores;

Pessoas Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios 540.000,00€ 8


Calendário e expectativas do Governo

Embora o arranque do programa aconteça esta segunda-feira, o Governo reconhece que a gestão do calendário é um fator crítico para o sucesso da execução. A experiência de programas anteriores mostrou que muitos beneficiários acabam por não concretizar a compra dentro dos prazos, levando à perda do apoio.

Com este relançamento, o Ministério do Ambiente e Energia espera uma maior taxa de utilização das verbas disponíveis e uma adesão mais eficaz ao programa, beneficiando da experiência acumulada e de regras mais ajustadas à realidade do mercado.

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