No passado dia 7, a greve geral dos peritos forenses da Polícia Judiciária (PJ) registou, de acordo com a da Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária, uma adesão a rondar os 80%. O protesto diante da sede nacional da PJ contou com dezenas de peritos vindos de vários pontos do país, que se reuniram com t-shirts pretas com frases como “Especialistas de 1.ª; Carreira de 2.ª”. A concentração foi apenas o primeiro passo de uma luta por melhores condições de trabalho, que ainda se mantém, com a greve ao trabalho suplementar que, de acordo com José Gonçalves, presidente da ASPF-PJ, ameaça “fazer colapsar a PJ por si mesma”.
Em entrevista à ‘Executive Digest’, o responsável sindical esclareceu os motivos da greve, apontou as reivindicações dos profissionais do setor, mas acima de tudo deixou um claro aviso ao normal funcionamento da Polícia Judiciária, que está sob séria ameaça.
1º Peritos forenses: o que fazem e quantos existem na PJ a nível nacional?
Atualmente existem 407 peritos forenses espalhados por 3 unidades periciais e dois setores, com colocação a nível nacional, nas diversas dependências da PJ:
– Laboratório de Polícia Científica (LPC): 276 peritos forenses
– Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI): 94 peritos forenses
– Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC): 37 peritos forenses
– Setor de Tradução e Interpretação (STI): 13 peritos forenses
– Gabinete de Psicologia de Policia e Intervenção Especializada (GPPIE): 2 peritos forenses
No Laboratório de Polícia Científica existem inúmeras especialidades forenses: Documentos, Escrita Manual, Moeda Falsa, Física, Química, Toxicologia, Biologia, Identificação e Inspeção Judiciária, Balística e Marcas,
Aqui analisa-se praticamente tudo como, por exemplo, moeda papel e metálica, todo o tipo de documentos falsos, escrita fraudulenta, explosivos, inflamáveis, sprays lacrimogéneos, plásticos, vidros, solo (terra), vestígios recolhidos em acidentes de automóveis, todo o tipo de drogas e produtos tóxicos, vestígios com fluidos corporais (sémen, sangue, transpiração, cabelo, etc), impressões digitais, exame a todo o tipo de locais de crime, identificação de vítimas em desastres de massa, armas curtas e longas, veículos viciados, rastos de calçado pneumáticos e ferramentas e muito mais, só para dizer os principais.
Na UPTI analisam-se quaisquer suportes físicos ou dados lógicos em laboratório ou no local do crime seguido de um trabalho de preparação e tratamento de prova para elaboração de relatório pericial. Analisam-se materiais informáticos como, por exemplo, computadores, telemóveis e dados armazenados em servidores na rede.
Na UPFC analisa-se toda a documentação relacionada com todas as questões financeiras, bancárias ou contabilísticas, e em todos os tipos de crime cujo fim tenha um proveito financeiro. Analisa-se igualmente sistemas de faturação e plataformas de atribuição de subsídios ou subvenções, bem como de comparticipações do Estado, consoante o tipo de crime. Procedem à recolha de prova, acompanhando diligências de buscas, bem como interrogatórios e inquirições onde seja necessário especial conhecimento das matérias questionada.
O STI é composto por peritos tradutores forenses, exercendo funções periciais, tais como participação em buscas e respetiva análise documental estrangeira in loco, com recolha de prova; coadjuvam os colegas da investigação criminal no âmbito de inquirições (de testemunhas e vítimas) e interrogatórios (de arguidos), caso os intervenientes sejam estrangeiros; tradução/ retroversão de todo o tipo de documentação de âmbito policial e jurídica; elaboração de autos específicos e reservados à especificidade das respetivas funções; participação em reuniões de alto nível do foro policial.
O GPPIE pertence ao Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais da Polícia Judiciária, sendo responsável por investigação científica, intervenção, avaliação forense e formação especializada nas áreas da psicologia aplicada ao trabalho policial e à investigação criminal.
2º Depois da greve geral, no passado dia 7, e agora com a greve ao trabalho suplementar, que efeito teve no desempenho regular da PJ?
Estimamos um total de 80% de adesão à greve do dia 7 de novembro. Os 20% de não adesão são essencialmente constituídos por peritos forenses escalados nos serviços de prevenção e piquete no âmbito dos serviços mínimos decretados.
Com a greve ao trabalho suplementar, todos os serviços realizados antes das 9h e depois das 17h30 são apenas efetuados pelos serviços de piquete e prevenção. Torna-se necessária a interrupção de diligências de inquirição e interrogatório, por vezes obrigando a remarcação das mesmas, ou diminuindo o número de diligências que habitualmente se fazem numa mesma ocasião.
A capacidade operacional da PJ fica, assim, severamente afetada, nomeadamente nos domínios das perícias informática e financeira, mas também de tradução e em alguns setores do LPC.
Os próprios peritos forenses têm, por vezes, de se deslocar no dia anterior para as diligências externas, onerando os custos aos próprios.
3º As investigações em curso ficam comprometidas com a falta de técnicos forenses disponíveis? É possível quantificar em percentagem o quanto o trabalho se faz de forma mais devagar devido ao protesto e à falta de profissionais? Poder-se-á dizer que a PJ ‘fica coxa’ sem o auxílio técnico forense?
A PJ é caracterizada essencialmente por esta complementaridade de funções entre a investigação e a ciência forense.
Muitas buscas são realizadas às 7 horas. Com a greve ao trabalho suplementar, o perito forense só vai participar na busca às 9 horas. Pode imaginar o que se perde aqui. Eficácia, efeito surpresa, etc.
O tempo total despendido em funções vai diminuir, pelo que se prevê também algum atraso nos tribunais, com o envio mais tardio dos relatórios periciais.
4º Cumprida a greve geral, e agora ainda em luta, já tiveram resposta das autoridades competentes que atenda às vossas exigências?
No dia 7 de novembro baixámos ao Ministério da Justiça para entregar o nosso Caderno Reivindicativo (CR) e para sermos ouvidos pela ministra da Justiça. Fomos recebidos por uma jurista do gabinete da ministra a quem entregámos o nosso caderno. Uma semana depois recebemos um email a agradecer o envio do CR.
Solicitámos audiências à ministra da Justiça este ano, em 23 de setembro e 17 de junho. Não fomos recebidos em nenhuma das duas solicitações.
Também não somos recebidos pela direção nacional da Polícia Judiciária nas três solicitações de reunião em 8 de setembro, 16 de setembro e em 29 de outubro, esta última como derradeira tentativa para evitar a greve entretanto convocada.
Parece que não houve interesse nem da tutela nem da direção nacional da PJ para evitar ou querer terminar com a greve. Não conseguimos compreender!
5º Estão a considerar novas formas de protesto? Se sim, quais e para quando?
No presente momento temos a greve ao trabalho suplementar por tempo indeterminado. Não estão previstas outras formas de luta, para já. A área da Justiça já tem atrasos suficientes do seu normal decorrer, muito em parte por falta de recursos humanos precisamente pela falta de valorização das carreiras da área. No entanto, se sentirmos que se forma outra opinião no nosso seio, tomaremos as ações necessárias e decidiremos qual a forma de luta mais adequada. No entanto, achamos que os órgãos de soberania terão o bom senso necessário para perceber a gravidade da situação e querer dar a volta e terminar com a greve, sentando-se à mesa connosco.
6º Quais são as principais exigências em cima da mesa e quais os principais problemas sentidos pelos profissionais do setor?
A desvalorização na carreira já é histórica. Tem mais de 40 anos, tendo começado em 1982 quando colocaram o cargo de direção do LPC ao nível do que é agora a categoria de Coordenador de investigação criminal, e o Perito de criminalística abaixo do Agente motorista de 2ª classe.
Em 1990 extinguiram as duas carreiras próprias de peritos forenses: Técnico superior de criminalística e Perito de criminalística.
Em 2000 a carreira de Especialista superior, então criada para os peritos forenses, passa a ficar com um índice remuneratório abaixo da atual categoria de Inspetor-chefe.
Mas é em 2019, com o DL 138/2019 que os peritos forenses sentem a maior desvalorização da sua carreira:
– Passam a uma carreira uni-categorial.
– Passam a ter quotas para progressão na carreira precisando, a partir desse momento de 5 anos para progredir na carreira, ao contrário dos colegas da investigação criminal (estes passam a precisar de apenas 2 anos para progredir). É preciso frisar que ambas são carreiras especiais, por isso consideradas para o fundamental funcionamento da PJ. O DL 12/2024 veio alterar o sistema de avaliação para a administração pública, incidindo também na carreira dos peritos forenses. Se estes precisavam de 5 pontos/anos para progressão, passam agora a precisar de 8 pontos/anos. Volta-se a recordar que se trata de uma carreira especial, a par da Investigação criminal, de complexidade de grau 3.
– Veem os seus colegas da investigação criminal serem promovidos, através do DL 40/2023 em uma ou duas posições remuneratórias sem qualquer justificação. Se essa justificação existe, porque não estendê-la a todas as carreiras especiais? Entendemos como tendo sido uma espécie de prémio que alguns trabalhadores da PJ receberam apenas por existirem.
– Veem a sua tabela remuneratória ser desvalorizada. A anterior tinha 9 posições de Especialista superior enquanto a atual passa a ter 13 posições, sendo que a 13ª atual equivale à 8ª anterior. Juntando as quotas para progressão, o perito forense arrisca a terminar a carreira na 6ª ou 7ª posição.
– Veem os seus colegas da investigação criminal a entrarem na disponibilidade fora da efetividade em serviço aos 60 anos, enquanto nada ainda ficou definido para os peritos forenses.
– Veem alteração para os cargos de direção das unidades técnico-periciais, desaparecendo a carreira de Especialista de polícia científica como um dos requisitos. Como consequência, temos agora pessoal da investigação criminal a dirigir essas unidades. Era absolutamente impensável termos um EPC a dirigir uma unidade de investigação criminal. Para a tutela, o contrário é perfeitamente possível, mesmo que sabendo que pode comprometer a isenção das perícias.
Portanto, enquanto a carreira de investigação criminal tem vindo constantemente a ser valorizada, e bem, temos visto a carreira onde os peritos forenses estão inseridos, no sentido contrário, isto é, da desvalorização.
O que se exige é uma visão moderna do que é a ciência forense em Portugal, pois o sentido tem sido o oposto. É preciso que quem tem poder de decisão ouça todas as partes. Sentimos que, há décadas, não somos ouvidos. Está na hora de mudar o paradigma, com o prejuízo de a PJ colapsar sobre si mesma!














