Os principais bancos já estão a disponibilizar os documentos para os clientes atingidos pela tempestade Kristin aderirem à moratória que permite suspender o pagamento dos seus créditos por 90 dias, até 28 de abril de 2026.
Os formulários podem ser encontrados nas agências, gabinetes de empresas e nos canais digitais dos principais bancos.
O Governo anunciou em 01 de fevereiro medidas abrangendo famílias, empresas e entidades públicas, incluindo moratórias no crédito à habitação (casa própria permanente) e crédito às empresas que suspendem o pagamento das prestações mensais.
O decreto-lei com as regras das moratórias permite aos clientes bancários individuais ou empresas dos municípios com declaração de situação de calamidade diferirem o pagamento do capital, dos juros e dos outros encargos associados aos créditos contratados até 28 de janeiro de 2026, sem entrarem em incumprimento.
Entretanto, o Banco de Portugal emitiu hoje um comunicado com as principais condições para aceder ao regime:
+++ O que fazer para beneficiar da moratória? +++
Os clientes particulares devem preencher e enviar ao banco, preferencialmente por meios eletrónicos, uma declaração de adesão à moratória, acompanhada por documentos que atestem a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
No caso das empresas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social, a declaração deve ser assinada pelos representantes legais.
+++ Quando é que a moratória tem início? +++
No prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos exigidos pelo banco, mesmo em caso de ausência de resposta da instituição.
Se o cliente não reunir as condições de acesso à moratória, o banco é obrigado a informá-lo no prazo máximo de três dias úteis.
+++ A moratória tem custos? +++
Não. O Banco de Portugal informou que as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos aos clientes.
+++ Qual é a duração da moratória? +++
A moratória estará em vigor durante 90 dias, entre 28 de janeiro e 28 de abril de 2026.
+++ Quem pode beneficiar deste regime? +++
Os clientes com créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou com contratos de locação financeira de habitação própria e permanente, anteriores a 28 de janeiro de 2026, desde que:
– Os imóveis estejam localizados num dos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade (Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).
– Um dos clientes esteja em regime de ‘lay-off’ em empresa sediada ou com atividade naqueles municípios, mesmo que os imóveis estejam fora dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
– Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.
As empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrícolas, entidades titulares de explorações agrícolas e florestais, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, entidades da economia social e entidades de administração de património natural, cultural ou desportivo, com contratos de crédito, desde que:
– Tenham sede ou atividade económica nos municípios em situação de calamidade.
– Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
– Não tivessem, em 28 de janeiro de 2026, prestações em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem estivessem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou a ser objeto de execução judicial.
+++ Como funciona a moratória? +++
Os créditos com pagamento de capital no final do contrato serão prorrogados por 90 dias, incluindo juros, comissões, taxas e garantias.
Nos créditos com reembolso parcelar de capital, ou com vencimento parcelar de prestações de capital, as rendas e os juros com vencimento previsto até ao final da moratória ficam suspensos, e o plano de pagamentos é estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão.
Além disso, as linhas de crédito e os créditos concedidos não podem ser revogados, total ou parcialmente.
+++ O que acontece aos juros? +++
Os juros que se vençam durante o período da moratória serão adicionados ao capital em dívida, a partir do momento em que são devidos.
Poderá, no entanto, não haver lugar à capitalização de juros se o cliente solicitar a suspensão apenas dos reembolsos de capital, total ou parcialmente.
O Banco de Portugal informa ainda que, durante o período da moratória, mantêm-se válidas as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros — nomeadamente seguros, fianças e avales. Estas são prorrogadas, de forma automática, por igual período.














