A Carteira Digital da Empresa, que é hoje lançada, pretende simplificar a vida dos empresários em termos burocráticos e melhorar a sua relação com a Administração Pública, centralizando a informação empresarial essencial.
O ministro adjunto e a Reforma do Estado, Gonçalo Matias, tem vindo a destacar dois pilares ao longo do seu mandato, o princípio “só uma vez” e a interoperabilidade, o que, segundo a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), a Carteira Digital prevê implementar.
A agência explica que a aplicação não substitui os portais existentes, como o Balcão do Empreendedor, e que esta “funciona como um canal digital complementar, que reutiliza informação oficial”.
Eis algumas perguntas e respostas sobre a Carteira Digital da Empresa:
+++ Para que serve a Carteira Digital da Empresa? +++
A Carteira Digital da Empresa terá disponíveis, numa primeira fase, o Cartão da Empresa, o Documento de Situação Contributiva da Segurança Social, o Documento de Situação Tributária da Autoridade Tributária e o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
A aplicação permite identificar a empresa, comprovar a sua situação legal, fiscal e contributiva. É possível também partilhar documentos e, segundo a ARTE, “reduzir a necessidade de recorrer a múltiplos portais, documentos em papel ou processos repetitivos”.
Assim, poderá ser utilizada para abrir contas bancárias, levantar encomendas, participar em concursos públicos, cumprir obrigações legais e fiscais, e responder a auditorias ou inspeções.
A informação disponibilizada na Carteira “provém de fontes oficiais da Administração Pública e tem o mesmo valor que a informação obtida através dos canais tradicionais”, logo, à semelhança do Cartão de Cidadão digital, terá valor oficial.
+++ Quanto custa utilizar a Carteira Digital da Empresa? +++
O acesso à Carteira Digital será gratuito e a disponibilização do Cartão da Empresa, do Documento de Situação Contributiva, do Documento de Situação Tributária e do RCBE não terá qualquer custo.
Porém, existirão custos nos documentos que já hoje são pagos, como a Certidão Permanente.
A agência ressalvou também que “com alargamento das funcionalidades está a ser estudado o modelo de financiamento”, logo, existe a hipótese de vir a ter funções pagas.
+++ Quem pode aceder à Carteira Digital? +++
Podem aceder à Carteira Digital da Empresa os representantes legais da empresa e as pessoas que tenham poderes de representação devidamente registados nas bases de dados oficiais. O acesso é efetuado através da aplicação gov.pt, utilizando a Chave Móvel Digital.
Em termos de segurança, a ARTE garante que a Carteira “assenta em infraestruturas seguras do Estado, com autenticação forte, encriptação de dados, controlo de acessos e monitorização contínua”.
A agência ressalva ainda que a aplicação “cumpre integralmente o RGPD e integra várias camadas de proteção para garantir a confidencialidade, integridade e segurança da informação empresarial”.
+++ Quantas empresas pode um empresário ter na aplicação? +++
Segundo a ARTE, não há limite, é possível também ter vários estabelecimentos da mesma empresa dentro da aplicação e “estarão devidamente identificados”. Será também possível personalizar a nomenclatura na aplicação, “facilitando a distinção entre diferentes entidades ou unidades”.
A aplicação gov.pt permitirá também gerir e consultar várias empresas de forma diferenciada. A seleção da empresa ativa será feita através do perfil do utilizador.
+++ Que mais serviços estão previstos serem disponibilizadas na Carteira Digital? +++
Estão previstos serviços de notificações e alertas, nomeadamente sobre obrigações fiscais, contributivas e outros prazos relevantes.
A assinatura eletrónica está também nos planos de desenvolvimento da Carteira Digital da Empresa e permitirá assinar documentos digitalmente, de forma legal, no contexto da representação empresarial.














