Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de dezembro.
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.
Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.
Esta sexta-feira são feitas as transferências de rendas, pensões, Complemento Solidário para Idosos, o Reembolso de Despesas de Funeral e a Prestação Social para a Inclusão. Conheça as restantes datas:
16 DEZ
Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
19 DEZ
Complemento Regional de Pensão
22 DEZ
Rendimento Social de Inserção
2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal
O que é o PSI?
A prestação social para a inclusão (PSI) é um apoio para pessoas com deficiência que pretende promover a sua autonomia e inclusão social. Para terem direito a este apoio, os beneficiários devem ter uma deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80%, se receberem pensão de invalidez).
A prestação social para a inclusão veio substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e tem três componentes:
– a componente-base, cujo valor máximo mensal é de 324,55 euros (para pessoas sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 60 por cento);
– o complemento, com um montante máximo mensal de 564,98 euros;
– e a majoração, que ainda não começou a ser atribuída, aguardando regulamentação.
A componente-base pretende compensar os encargos adicionais que estas pessoas têm face a pessoas sem deficiência. O complemento tem como objetivo combater a pobreza. Já a majoração, que aguarda regulamentação para poder entrar em vigor e ser atribuída, pretende ajudar a suportar encargos específicos relacionados com a situação de deficiência dos beneficiários.
Esta prestação pode ser acumulada com outras prestações sociais, como pensões (exceto a pensão social por velhice ou invalidez), subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, rendimento social de inserção e alguns complementos (por dependência ou por cônjuge a cargo).
Além da pensão social por velhice ou da pensão de invalidez, quem receba a prestação social para a inclusão também não pode acumular este apoio com:
– a bonificação do abono de família para crianças e jovens como deficiência;
– o complemento solidário para idosos;
– ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.
No entanto, se já receber o subsídio por assistência de terceira pessoa quando pedir a atribuição da prestação social para a inclusão, não deixa de receber este apoio. Contudo, não pode pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa se já for titular da prestação social para a inclusão.
Além disso, para ter direito a receber a prestação social para a inclusão a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido pedida antes dessa idade, mesmo que lhe venha a ser atribuída depois. Nestes casos, o beneficiário deve apresentar um comprovativo que demonstre que pediu a certificação de incapacidade antes dos 55 anos.













