Parlamento dá ‘luz verde’ final às novas regras das transações de criptoativos

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, dois diplomas que reforçam a regulação sobre as transações com criptoativos a partir de julho de 2026, para prevenir atividades ilícitas e melhorar a supervisão sobre os prestadores de serviços.

Executive Digest com Lusa
Dezembro 5, 2025
15:33

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, dois diplomas que reforçam a regulação sobre as transações com criptoativos a partir de julho de 2026, para prevenir atividades ilícitas e melhorar a supervisão sobre os prestadores de serviços.

O diploma que visa combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nas operações que envolvem ativos digitais, que transpõe para o direito nacional o regulamento europeu 2023/1113, foi aprovada na sessão plenária de hoje com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Chega, Livre, PAN e JPP. O PCP, o BE e a IL abstiveram-se.

O segundo diploma, que transpõe para a legislação portuguesa as novas regras do regulamento europeu 2023/1114, conhecido como “Mica”, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Chega, IL, PAN e JPP. O PCP e o BE votaram contra. O Livre absteve-se.

A pedido do PSD, foi aprovada a dispensa da redação final e do prazo de reclamações dos dois diplomas.

No caso do primeiro texto legislativo, a proposta adapta às transferências de criptoativos as atuais regras de prevenção de branqueamento de capitais que já se aplicam ao setor financeiro.

A partir de 01 de julho de 2026, os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” e que obtenham autorização para aqui operar passam a ser considerados entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo Banco de Portugal, tendo de cumprir as mesmas regras que os bancos já têm de seguir para prevenir casos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Ao Banco de Portugal caberá a supervisão dos “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal”, bem como às empresas sediadas noutro Estado membro da União Europeia presentes em Portugal “sob uma forma que não seja uma sucursal” e ainda às instituições de crédito ou “outras entidades de natureza equivalente, que operem em Portugal em regime de livre prestação de serviços”.

Se as entidades financeiras identificarem um “risco elevado” de lavagem de dinheiro nas transferências de fundos ou de criptoativos, terão de “conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos” e “todos os intervenientes” para se assegurarem de que “apenas intervêm, seja a que título for, entidades ou pessoas devidamente autorizadas para o processamento” das operações com criptoativos.

A segunda proposta aprovada é complementar a esta iniciativa. O diploma transpõe para o direito nacional o regulamento europeu que define as regras de autorização e funcionamento das empresas emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, emitentes de criptofichas de moeda eletrónica e prestadores de serviços de criptoativos.

O texto define quem são as autoridades responsáveis pela supervisão deste setor em Portugal – dividindo o controlo entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) –, quais as obrigações de cooperação entre estes dois supervisores e, por sua vez, destas entidades nacionais com os respetivos supervisores europeus.

As empresas que já estão autorizadas a realizar atividades com criptoativos poderão continuar a fazê-lo até 01 de julho de 2026. A partir daí, aplicam-se as novas regras, quando, na proposta original, se previa que a fase transitória durasse até 30 de dezembro de 2025.

Na nova legislação, quando o Banco de Portugal recebe um pedido de autorização de um prestador de serviços de criptoativos, é obrigado a comunicar à CMVM, no prazo de dois dias úteis. Se a CMVM identificar algum motivo que obste a uma decisão favorável, “envia parecer fundamentado ao BdP”.

No plenário de hoje também foi votado um outro diploma que executa o regulamento europeu 2024/886, sobre transferências a crédito imediatas em euros. O texto foi aprovado pelo PSD, CDS-PP, PS, Chega, IL, Livre e JPP. O PCP, o BE e o PAN abstiveram-se. Foi igualmente validada a dispensa de redação final, para acelerar a conclusão do processo legislativo.

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