Por Rafael Ascenso, Founder e Partner da Porta da Frente Christie’s International Real Estate
Os resultados das eleições autárquicas trouxeram consigo novas lideranças incumbidas de encontrar soluções para a crise que está a afetar o imobiliário nacional. Uma crise marcada por custos de construção elevados e uma procura que continua a superar largamente a capacidade de resposta a oferta do mercado. Entre estes fatores, há, porém, um que continua a ser desvalorizado: a urgência de garantir uma eficaz aplicação da nova Lei dos Solos, de modo a aumentar a quantidade de terrenos disponíveis para construção nova.
Não me refiro apenas à necessidade de expandir a área de solo urbanizado, mas de reclassificar terrenos que estão inseridos nos centros urbanos e que continuam classificados como rústicos ou para equipamento. É, no mínimo, peculiar que tantos terrenos rústicos inutilizados mantenham esta classificação, apesar de não se cultivar lá nada há décadas, impedindo o crescimento natural de bairros consolidados. Se estivessem a ser utilizados para a criação de espaços verdes públicos ou de equipamentos desportivos, percebia-se. Mas não é o que acontece: estão abandonados e carecem de cuidados.
Espanta-me ainda mais o facto de, apesar de possuírem instrumentos legais para reconverter estes terrenos de forma ágil, as autarquias continuarem a ser um dos principais obstáculos à execução das medidas previstas na Lei dos Solos. Quer por falta de uniformização de procedimentos ou pela ausência de coordenação entre os serviços administrativos, os municípios continuam a arrastar processos de desafetação, criando um labirinto burocrático que trava o desenvolvimento urbano.
É fundamental que, neste clima pós-eleições, cada autarquia assuma um papel ativo no combate à escassez de oferta habitacional. Proceder às alterações administrativas, simplificar a burocracia e promover a celeridade dos processos de gestão do território são formas de agilizar as alterações à Lei dos Solos com fim a
desbloquear terrenos já integrados na malha urbana e acelerar a construção com fins residenciais.
Só assim é possível encarar o planeamento urbano de forma estratégica — como uma ferramenta de desenvolvimento das cidades e não como um exercício de arqueologia legislativa.




