No recente cenário financeiro, os criptoativos emergiram como uma classe única de ativos que desencadeou uma revolução nas transações e investimentos globais. Em Portugal, a sua crescente popularidade levantou questões cruciais sobre como devem ser regulamentados e tributados.
Em entrevista à Executive Digest, Mário Moura, especialista em tributação de Criptoativos e CEO da Mário Moura Contabilidade (MMC) falou sobre a complexa paisagem da tributação de criptoativos em Portugal, examinando as abordagens regulatórias atuais, os desafios das autoridades fiscais e os impactos no cenário económico do país.
Portugal foi considerado durante algum tempo como um “paraíso das criptomoedas”. Como descreveria a atual situação da tributação de criptoativos em Portugal?
Nunca gostei que “catalogassem” Portugal como um paraíso fiscal para criptoativos. O paraíso fiscal, além de uma conotação negativa, pressupunha a não tributação dos ganhos (ou uma tributação muito reduzida) com criptoativos e, tal, não era verdade, uma vez que quem exercia profissionalmente atividades relacionadas com criptoativos já era, no passado, tributado.
Tínhamos sim uma lacuna na lei onde as mais-valias em operações com criptoativos não eram tributados, o que em conjunto com um país atrativo para nómadas digitais e profissionais da área de TI, tornou Portugal um país apetecível para viver e um “paraíso” para os profissionais desta área.
Quais são os principais desafios enfrentados nessa área?
Estamos a assistir a um conjunto de inovações tecnológicas que vão impactar muito a forma como nos relacionamos com o dinheiro e com o sistema financeiro. Como estamos na fase inicial, temos de ter a consciência que há um caminho a percorrer. A tecnologia tem de amadurecer e a massificação tem de ocorrer. Haverá naturalmente muitos casos de insucesso, mas temos de ter consciência que faz parte do processo.
A falta de regulamentação clara pode ser considerada um desafio na tributação de criptoativos em Portugal?
Na minha opinião, o caminho está a ser feito. No Orçamento de Estado para 2023 já foram legislados inúmeros pontos relativos à tributação de criptoativos. A fórmula de cálculo das mais-valias, de ganho com mineração, staking farming, etc. A nível comunitário foi também publicado o MiCA. É, quanto a mim, um passo importante para a indústria. Quem quer que esta economia cresça tem a perfeita consciência que só com a regulação teremos a massificação.
Como é que isso afeta os contribuintes e as autoridades fiscais?
Com o OE2023, passamos a ter uma base mais clara de como são tributados os criptoativos. Naturalmente, por ser ainda muito recente, subsistem muitas dúvidas de como será a interpretação da Autoridade Tributária (AT) em relação a alguns temas. Por exemplo, a área de De-FI (Finanças Descentralizadas) é de grande complexidade, e só com o passar de alguns anos teremos da parte da AT alguns esclarecimentos e informações de como irão atuar. Mas como disse, passar a ter no Código de IRS e IRC já as formas de tributação foi um primeiro passo.
Existe alguma obrigação de reportar transações envolvendo criptoativos, como transferências entre carteiras ou exchanges, às autoridades fiscais em Portugal?
No Orçamento de Estado para 2023 ficou previsto que as Exchanges registadas em Portugal têm a obrigação de, em janeiro do ano seguinte, comunicarem todas as operações feitas. Quanto aos sujeitos passivos terão de declarar os rendimentos, mas não está, para já, previsto declarar as transações.
A tributação de criptoativos em Portugal é consistente com as abordagens adotadas por outros países europeus? Quais são as principais semelhanças e diferenças?
A tributação do criptoativos foi na linha da tendência de tributação verificada em outros países europeus, nomeadamente a Alemanha. O grande diferencial que temos, e que nos torna bastante competitivos, é a isenção da tributação de mais-valias para criptoativos detidos há mais de 365 dias. É, de facto, um diferencial que proporciona a possibilidade de beneficiar de uma isenção, fazendo o planeamento do cashout antecipadamente.
Qual é a posição das autoridades reguladoras em relação à classificação e tratamento tributário de stablecoins em comparação com outras criptomoedas mais voláteis?
As stablecoins são considerados criptoativos e, por isso, sujeitos às mesmas regras que os restantes.
O surgimento de tokens não fungíveis (NFTs) criou novos desafios em termos de tributação. Como é que esses ativos são tratados em relação aos impostos em Portugal?
Nesta primeira abordagem legislativa, os NFT foram excluídos do conceito de criptoativo. Por isso, não temos de momento tributação relativa as mais-valias na compra e venda de NFT. Por outro lado, é preciso ter consciência que o criador do NFT pode estar sujeito a Tributação em sede de IRS por ser um rendimento sujeito.
Considerando o cenário em constante evolução dos criptoativos e das regulamentações, quais são as perspetivas para o futuro da tributação de criptoativos em Portugal?
Podemos considerar 2023 como o ano 0 em termos de tributação de criptoativos. Não sabemos ainda como serão declarados estes rendimentos, como os modelos estarão adaptados, mas uma coisa é certa: teremos em 2023 de declarar já alguns destes rendimentos. Por ser tudo novidade, acredito que haverá uma evolução da legislação e da jurisprudência, por forma a cobrir o maior número de casos possível. Como referi anteriormente, áreas como a de De-FI ainda não são muito claras em alguns casos. E com as interações entre AT e sujeitos passivos, passaremos também a ter uma melhor noção de como a AT irá lidar com estes casos. Uma coisa é certa, e é nossa convicção: não declarar estes rendimentos, acreditando que “a AT nunca os irá descobrir” é um tremendo erro que poderá ter consequências graves para cada um de nós.














