Novas regras para consultar beneficiário efetivo das empresas publicadas em DR

As novas regras do regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo foram publicadas hoje em Diário da República, passando a exigir que qualquer pessoa ou organização invoque “interesse legítimo” para saber quem é o dono de uma empresa.

Executive Digest com Lusa
Outubro 27, 2025
15:11

As novas regras do regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo foram publicadas hoje em Diário da República, passando a exigir que qualquer pessoa ou organização invoque “interesse legítimo” para saber quem é o dono de uma empresa.

As alterações introduzidas pelo Governo neste decreto-lei transpõem para a legislação nacional o artigo 74.º da diretiva europeia n.º 2024/1640, de 31 de maio de 2024, que passou a impor “a demonstração de um interesse legítimo” no acesso àquela informação, enquadra o executivo na introdução ao diploma.

Essa condição surgiu na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de novembro de 2022.

Ao apreciar dois processos apresentados pelas empresas WM e Sovim contra a entidade de registo comercial do Luxemburgo no âmbito das ações que os grupos económicos apresentaram a nível nacional, o tribunal considerou as regras europeias ilegais. Considerou irregular uma norma da diretiva de 2018, segundo a qual os Estados-membros da União Europeia deviam garantir que as informações sobre os beneficiários efetivos das empresas e de outras entidades jurídicas ficassem acessíveis a qualquer membro do público em geral.

Na sequência dessas decisões de novembro de 2022, o Conselho da UE alterou as regras, criando a diretiva n.º 2024/1640, de 2024, que Portugal transpôs, adaptando as regras que regem o acesso ao portal do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Segundo a introdução do decreto-lei, a nova legislação clarifica que “apenas as pessoas ou organizações com interesses legítimos devem poder aceder às informações sobre os beneficiários efetivos das pessoas coletivas e de outras entidades jurídicas constituídas no seu território ou que nele exerçam atividade”.

“Esta solução visa assegurar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, em particular o direito ao respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, e a prossecução de um objetivo legítimo de interesse geral, como a proteção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”, justifica o Governo.

Até agora, quando um cidadão pretende consultar o registo de uma empresa no RCBE tem de indicar o motivo da consulta (escrevendo livremente qual a razão do acesso), não sendo necessário invocar “interesse legítimo”, como passará a exigir-se.

A consulta dos dados sobre uma empresa permite verificar qual é a natureza jurídica dessa entidade, qual o Código de Atividade Económica, a morada, o email institucional fornecido ao Estado e quem são as pessoas que detêm a propriedade ou o controlo da entidade (qual a percentagem no capital social, se a detenção é direta ou indireta, se detêm direitos de voto, se as pessoas exercem algum outro tipo de controlo direto ou indireto ou se detêm algum cargo na direção de todo, por exemplo).

Com a mudança legal, os dados só serão disponibilizados na página do RCBE “a quem demonstre ter um interesse legítimo no acesso à informação”, especifica-se no diploma.

Antes de fazer esta alteração, o Governo ouviu a Comissão Nacional de Proteção de Dados, porque o decreto vem igualmente “tornar claro qual o conjunto de dados que são recolhidos sobre os representantes legais dos beneficiários efetivos menores e maiores acompanhados”.

O decreto traz ainda uma terceira alteração, para excluir as heranças indivisas do âmbito da aplicação do dever de registo do benefício efetivo.

“Um dos pressupostos para a sujeição ao RCBE de uma entidade é que a mesma seja de constituição voluntária” e “ainda que a herança fique no estado de indivisão por vontade dos herdeiros, não são estes que dão azo a seu surgimento, não existindo qualquer obrigação legal de partilha”, justifica o Governo.

As heranças jacentes (abertas mas ainda não aceites nem declaradas vagas para o Estado) já estavam expressamente excluídas, passando agora a ficar igualmente de fora as heranças indivisas.

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