O Governo apresentou uma nova proposta laboral à UGT que altera significativamente o regime de horários para trabalhadores com filhos, ao mesmo tempo que mantém a flexibilização dos despedimentos e o limite de dois anos na redução do horário por amamentação. O documento abandona o travão inicialmente previsto para dificultar a recusa de trabalho noturno, ao sábado ou ao domingo, e introduz a possibilidade de jornada contínua no setor privado exclusivamente para pais que necessitem de acompanhar os filhos. Ao mesmo tempo, remete para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) a análise de eventuais conflitos, num quadro em que se mantém a pressão sindical com a greve geral ainda em curso.
Segundo o Jornal de Negócios, que divulgou os detalhes da proposta, o Governo mantém a maioria das alterações anteriormente avançadas, incluindo o banco de horas negociado individualmente e as novas balizas relativas a direitos parentais. O documento procura equilibrar expectativas de empregadores e sindicatos, mas tem implicações diretas sobre o horário flexível – instrumento destinado a trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com dependentes com deficiência, doença crónica ou, de acordo com esta nova versão, doença oncológica. Nestes casos, o trabalhador pode definir, com limites, as horas de início e fim da sua jornada, embora continue sujeito a condições específicas impostas pelo funcionamento da empresa.
A controvérsia em torno da aplicação do horário flexível intensificou-se nos últimos anos, sobretudo após decisões do Supremo Tribunal de Justiça que clarificaram que um trabalhador com responsabilidades familiares pode incluir no seu pedido os dias de descanso semanal, abrangendo sábado e domingo. Este entendimento contrariou posições de vários empregadores e ganhou especial relevo em situações de famílias monoparentais. No entanto, o anteprojeto apresentado em julho pelo Executivo contrariava essa jurisprudência ao determinar que o horário flexível deveria alinhar-se com as necessidades de funcionamento da empresa, especialmente em setores com trabalho noturno ou fins de semana. Esse ponto acaba agora eliminado, depois de críticas da CITE e de juristas que consideraram a formulação uma limitação excessiva aos direitos parentais.
Mesmo com essa alteração, o Governo sublinha que não está garantida uma dispensa automática de trabalho noturno, ao fim de semana ou em feriados para todos os pais com filhos pequenos. A recusa continua possível sempre que existam “exigências imperiosas do funcionamento da empresa” ou “impossibilidade de substituição do trabalhador” considerado essencial, e cabe à CITE analisar cada caso. Carla Tavares, presidente da entidade, tem frisado que, desde setembro de 2023, foi assumido que, quando não é possível garantir o horário flexível a todos, este deve ser aplicado de forma rotativa — sobretudo em áreas com trabalho por turnos, como saúde, grande retalho, centros comerciais, aviação e serviços de apoio em terra.
A proposta mantém ainda a intenção governamental de limitar a redução de horário por amamentação aos dois primeiros anos de vida da criança, exigindo atestados médicos aos 12 e aos 18 meses, ao mesmo tempo que introduz jornada contínua no privado para pais e estende direitos parentais a progenitores de crianças com doença oncológica. Além disso, recupera os três dias de férias dependentes da assiduidade existentes antes da troika, aumenta as compensações por despedimento de 14 para 15 dias por ano completo e preserva medidas de simplificação dos despedimentos por justa causa nas pequenas empresas. Reforça também a possibilidade de despromoção acordada entre empregador e trabalhador e volta a colocar os subsídios em duodécimos dependentes de concordância do empregador.














