O anteprojeto de revisão da legislação laboral elaborado pelo Governo prevê que as escolas com alunos até aos 12 anos estejam obrigadas a garantir serviços mínimos em dias de greve, uma mudança que abrange estabelecimentos do 1.º e 2.º ciclos e que se estende também a creches, lares e outras estruturas dedicadas ao cuidado de crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência. Segundo o documento, a intenção é assegurar que estes serviços essenciais continuem a funcionar com trabalhadores considerados indispensáveis.
De acordo com informações apuradas pelo Correio da Manhã (CM), é este o entendimento do Ministério do Trabalho, que considera que a redação utilizada no anteprojeto abrange explicitamente as escolas do primeiro e segundo ciclo. Uma fonte do gabinete da ministra Rosário Palma Ramalho sublinha, contudo, que a proposta ainda está em negociação com os parceiros sociais, pelo que o texto definitivo poderá sofrer alterações enquanto as conversações prosseguem.
A legislação atualmente em vigor, inscrita na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas desde 2014, já define a Educação como um setor destinado “à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, o que implica a existência de serviços mínimos. No entanto, estes limitam-se hoje à realização de avaliações finais, exames ou provas de caráter nacional realizados simultaneamente em todo o território. A proposta agora em cima da mesa pretende alargar esse regime, mantendo as escolas abertas mesmo fora desses períodos específicos, garantindo presença de pessoal docente e não docente considerado essencial.
O anteprojeto estabelece ainda que a definição dos serviços mínimos deve resultar preferencialmente de instrumentos de regulamentação coletiva ou de acordos diretos entre representantes dos trabalhadores e empregadores. Na ausência de consenso, o Ministério do Trabalho, em articulação com o ministério setorial, promoverá uma negociação adicional que, se falhar, pode culminar num despacho unilateral da tutela e posterior apreciação por tribunal arbitral. Para além dos estabelecimentos de ensino e das creches e lares, o alargamento inclui também o abastecimento de água e alimentos, bem como serviços de segurança privada relacionados com bens ou equipamentos essenciais.














