A discussão da nova Lei da Nacionalidade decorre esta terça-feira, 22 de outubro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de ter sido adiada a pedido do Partido Socialista (PS). O debate, que estava inicialmente previsto para a semana passada, foi reagendado para permitir aos socialistas uma reflexão adicional sobre o diploma e a apresentação de eventuais alterações.
A proposta legislativa em análise mantém a possibilidade de perda da nacionalidade portuguesa para quem cometa crimes graves, mas elimina a retroatividade inicialmente prevista. Além disso, uniformiza o regime de contagem de anos de residência exigidos para a naturalização, tanto para cidadãos europeus como para nacionais de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
De acordo com o novo texto, os candidatos à nacionalidade portuguesa deverão residir legalmente em Portugal há pelo menos sete anos, no caso de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia e de países lusófonos, ou dez anos, no caso de nacionais de outras origens. O diploma estabelece ainda que todos os requerentes terão de realizar um exame de língua portuguesa e de conhecimento dos princípios constitucionais do Estado de Direito.
PS pediu adiamento para ponderar alterações
A decisão de adiar o debate foi tomada a pedido do PS, que solicitou mais uma semana para estudar a nova versão do diploma e introduzir ajustamentos. O requerimento foi aceite pela Comissão, confirmaram fontes parlamentares. A iniciativa socialista surge num contexto em que o Governo e as bancadas que o apoiam procuram aperfeiçoar o enquadramento penal da perda de nacionalidade, assegurando que a medida cumpre o princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição.
As alterações propostas reforçam que a perda da cidadania portuguesa poderá ser aplicada a indivíduos que tenham sido condenados a penas de prisão efetiva de cinco ou mais anos, desde que a naturalização tenha ocorrido há menos de uma década. Contudo, o tribunal deverá ter em consideração fatores como o grau de integração familiar e comunitária do arguido e a ausência de motivações políticas na decisão judicial.
Segundo o texto revisto, “o fundamento desta pena acessória não é o crime praticado em si mesmo, que é já sancionado através da pena principal, mas sim a desconsideração evidenciada pela conduta do arguido face à comunidade nacional que o procurou integrar e à integridade e segurança do Estado português”.
Fim da retroatividade e salvaguarda contra a apatridia
A versão mais recente do diploma retira a retroatividade que tinha sido inicialmente incluída, deixando sem efeito o regime transitório que previa a aplicação das novas regras a partir de 19 de junho. O objetivo, segundo o Executivo, é garantir maior segurança jurídica e evitar eventuais conflitos com o direito internacional.
A nova Lei da Nacionalidade mantém igualmente a salvaguarda de que ninguém pode tornar-se apátrida em resultado desta medida. A retirada de nacionalidade apenas poderá ser aplicada a cidadãos que conservem a sua nacionalidade de origem. Países como a Índia, China, Paquistão ou Bangladesh — que não permitem a dupla nacionalidade — ficam, assim, fora do alcance da sanção.
Dados prisionais não distinguem naturalizados
Apesar do debate em torno da perda de nacionalidade associada a crimes graves, o número de pessoas potencialmente abrangidas pela medida é desconhecido. Fontes do Ministério da Justiça confirmaram à agência Lusa que os tribunais não distinguem, nos registos de condenações, entre cidadãos portugueses natos e naturalizados. A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) acrescentou que as suas estatísticas apenas incluem a nacionalidade e a duração das penas, não permitindo saber quando cada indivíduo adquiriu a cidadania portuguesa.
Após o debate de hoje, a Comissão de Assuntos Constitucionais irá ainda ouvir o Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente sobre a atribuição da nacionalidade e o impacto da proposta em atos eleitorais futuros.














