Vende coisas no OLX ou na Vinted? Sabe se tem de declarar no IRS? Nós explicamos
Vender roupa, livros ou outros bens em segunda mão através de plataformas como a Vinted ou o OLX continua, por agora, isento de IRS. No entanto, as regras mudaram para vendedores ativos, que já têm de prestar informações à Autoridade Tributária.
A venda de bens em segunda mão entre particulares não está sujeita a IRS nem a outros impostos, desde que não se trate de uma atividade profissional. Apesar de existir a possibilidade de alterações futuras, as transações informais mantêm-se, por enquanto, fora do radar fiscal.
Contudo, a diretiva europeia que combate a fraude, a evasão fiscal e o branqueamento de capitais já foi transposta para a legislação portuguesa. Esta estabelece uma distinção entre os vendedores casuais e os considerados profissionais.
Quando é considerado um vendedor profissional?
A partir de 2024, as plataformas como a Vinted e o OLX passaram a comunicar dados à Autoridade Tributária sobre vendedores considerados ativos. Estes são definidos como aqueles que realizam mais de 30 transações anuais ou ultrapassam os dois mil euros de ganhos num ano civil.
Vendedores que não atingem estes limites continuam isentos de obrigações fiscais adicionais. Porém, os vendedores profissionais devem preencher a declaração DAC7, que é enviada às Finanças pela plataforma.
A declaração inclui:
- Dados fiscais e de identificação do utilizador;
- Número de transações realizadas e respetivo valor;
Plataformas como a Vinted já começaram a enviar estas informações aos utilizadores no início de 2025, disponibilizando um resumo dos ganhos de 2024, o número de vendas por mês e trimestre e os dados pessoais submetidos.
Caso detete erros na declaração DAC7, o vendedor pode solicitar correções diretamente na plataforma. A ausência de resposta às solicitações pode levar à suspensão de vendas e de pagamentos pendentes, embora não haja sanções diretas para os utilizadores.
Já as plataformas enfrentam coimas significativas caso não cumpram os requisitos legais.
A DECO PROteste considera que, embora a implementação de regras seja necessária, algumas exigências, como a recolha da data de nascimento, podem ser excessivas. A associação recomenda aos utilizadores que leiam atentamente os termos e condições das plataformas e verifiquem periodicamente o histórico de operações para evitar surpresas.
Para os consumidores que não desejam partilhar os seus dados com a Autoridade Tributária, a única forma de garantir essa privacidade é manter as transações abaixo dos limites estipulados.