O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é o imposto pago pelo comprador aquando de uma transmissão onerosa de compra e venda de um imóvel. Mas sabe a quanto corresponde este pagamento no seu município?
O Doutor Finanças mostra em que situações é aplicável o IMT e, de forma a facilitar as contas, lançou o simulador de IMT de 2024, tendo em conta as alterações em vigor este ano.
“A compra de um imóvel, seja uma casa ou um terreno, exige planeamento e ponderação. E neste exercício é fundamental ter em consideração todos os encargos envolvidos, incluindo os impostos, que podem ter um grande peso na fatura total”, refere Sérgio Cardoso, administrador com o pelouro da Academia Doutor Finanças.
Este imposto pode ter um peso considerável para quem vai adquirir uma casa, uma vez que as taxas variam entre 2% e 8%.
O valor do imposto a pagar varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a sua localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (habitação própria ou secundária) e incidem sobre o valor tributável, que é o mais elevado dos seguintes: ou o valor de aquisição de escritura do imóvel ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Em 2024, o Governo atualizou os valores do IMT, aumentando em quase 5 mil euros o limite de isenção na compra de casas para habitação própria e permanente.
Como exemplo, uma casa que custe 150 mil euros em Portugal Continental corresponde um IMT de 1.279,30 euros, ao qual acresce o imposto do selo, no valor de 1.200 euros. No total, quem comprar uma casa neste valor terá de ter 2.479,30 euros para pagar o IMT e imposto do selo associado à aquisição. Uma casa com o mesmo preço, comprada nas Regiões Autónomas, implica o pagamento de um total de 1.652,08 euros (452,08 euros de IMT e 1.200 euros de imposto do selo).
No que respeita às isenções, no Continente, imóveis até 101.917,00 euros não pagam IMT, enquanto nas Regiões Autónomas as isenções abrangem imóveis até 127.396,25 euros. De resto, os limites de todos os outros escalões também aumentaram, passando a taxa única de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros.
Para além disso, e graças ao programa Mais Habitação, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para depois arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento do pagamento de imposto.














