Transferências bancárias mais rápidas e mais baratas a partir de hoje: nova regulamentação europeia entra em vigor

Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/886, a partir de hoje, os prestadores de serviços de pagamento na União Europeia estão proibidos de cobrar taxas superiores pelas transferências imediatas em relação às transferências tradicionais realizadas nas mesmas condições. Esta medida visa facilitar o acesso a transferências bancárias rápidas e seguras, tornando-as mais acessíveis tanto para particulares como para empresas.

As transferências imediatas oferecem a vantagem de serem processadas em poucos segundos, estando disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano. Esta rapidez contrasta com as transferências tradicionais, que podem levar até dois dias úteis para serem completadas. Com o novo regulamento, particulares, empresas e organismos públicos podem agora usufruir deste serviço sem custos adicionais, ou mesmo a um custo inferior ao das transferências tradicionais.

De acordo com o Banco de Portugal, “os bancos têm de permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas, mesmo que esses bancos ainda não possibilitem a emissão de transferências imediatas”. Esta obrigação assegura que todos os utilizadores possam receber fundos transferidos de forma instantânea, garantindo maior inclusão financeira.

A partir de 9 de outubro de 2025, os bancos serão obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a fornecer um serviço de confirmação do beneficiário. Este serviço permitirá aos ordenantes verificar a identidade do beneficiário antes de concluir a transferência, aumentando a segurança das transações.

Em 2024, as transferências imediatas representavam menos de 7% do total de transferências realizadas em Portugal. No entanto, com as novas medidas, espera-se um aumento significativo na adoção deste serviço, impulsionado pela maior conveniência e agora também pelo custo reduzido.

Para facilitar a transição para este novo quadro regulatório, o Banco de Portugal introduziu em 2024 duas funcionalidades para os prestadores de serviços de pagamento: o SPIN e o serviço de confirmação do beneficiário. O SPIN permite que as transferências imediatas sejam iniciadas utilizando o número de telemóvel ou o NIPC do beneficiário, em vez do IBAN, simplificando o processo. Já o serviço de confirmação do beneficiário permite verificar a identidade do destinatário antes da realização da transferência, aumentando a segurança das transações.

O Regulamento (UE) 2024/886, aprovado em março de 2024, visa eliminar os principais entraves à utilização das transferências imediatas. Além de equiparar os custos, o regulamento prevê a verificação do beneficiário sem custos adicionais e a adoção de um modelo harmonizado de verificação de sanções, garantindo que os clientes não sejam sujeitos a medidas restritivas financeiras. Com estas medidas, a União Europeia dá um passo significativo para modernizar o sistema de pagamentos, promovendo maior eficiência e segurança nas transações bancárias.