Salário Mínimo Nacional: lei ainda permite que metade do valor seja assegurado em espécie

Regime legal permite que apenas 435 euros dos atuais 870 euros do salário mínimo nacional sejam pagos em dinheiro. Situação levanta dúvidas, abre espaço a abusos e está agora sob escrutínio político e jurídico.

Revista de Imprensa
Abril 21, 2025
9:29

ais de meio século após a criação do salário mínimo nacional, a lei portuguesa continua a permitir que até 50% do valor possa ser pago em espécie, isto é, com prestações como alojamento ou alimentação, em vez de dinheiro. Esta possibilidade legal significa, na prática, que apenas 435 euros dos atuais 870 euros têm de ser pagos obrigatoriamente em numerário, desde que exista acordo com o trabalhador. A situação, embora legal, está a gerar controvérsia e levou o Partido Socialista a propor uma revisão do conceito de “retribuição mínima mensal garantida” no seu programa eleitoral.

O artigo 260.º do Código do Trabalho admite a prestação em espécie, desde que acordada com o trabalhador e prevista no contrato ou em convenção coletiva. Existem limites: 35% para alimentação completa, 12% para alojamento ou 27,36 euros por assoalhada no caso de habitação para o trabalhador e respetiva família, segundo os valores de referência legais. Ainda assim, o somatório das prestações em espécie não pode ultrapassar os 50% da remuneração mínima. No entanto, como nota Ângela Afonso, advogada da Cuatrecasas, em entrevista ao Negócios, “a regra é de que a retribuição tem de ser paga em dinheiro. Só pode ser em espécie com acordo do trabalhador”.

Em alguns setores, esta prática está formalizada em convenções coletivas. No setor agrícola, por exemplo, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Setaab) e a Associação dos Agricultores do Ribatejo permitem deduções ao salário por habitação (até 22 euros/mês), hortas (15 cêntimos/m²/ano) e água doméstica (3,5 euros/mês). “É uma prática comum em pequenas explorações com trabalhadores residentes”, explica Joaquim Venâncio, presidente do Setaab, ao Jornal de Negócios. Já na convenção da Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores de Odemira e Aljezur (AHSA), limita-se a dedução a 12% por alojamento, podendo atingir 20% se incluir mobiliário, eletricidade, água e gás. Segundo Teresa Castro, consultora da AHSA, estas cláusulas surgiram após denúncias sobre más condições de alojamento durante a pandemia e visam evitar abusos.

No entanto, nem todas as convenções seguem esta lógica. No setor da hotelaria, por exemplo, é explícito que o valor do alojamento não pode ser deduzido à parte pecuniária da remuneração. Em sentido contrário, o decreto-lei sobre o trabalho doméstico confirma a possibilidade de pagamento em espécie, desde que dentro dos parâmetros legais.

Outro aspeto relevante é a composição do próprio salário mínimo. A legislação admite que este não se limite ao salário-base, podendo incluir comissões de vendas, prémios de produção e gratificações com carácter retributivo, desde que sejam regulares e garantidos antecipadamente. “Desde que pagos mensalmente e de forma garantida, podem integrar a retribuição mínima”, confirma Inês Arruda, da Pérez-Llorca. Contudo, subsídios como o de turno, penosidade, noturno ou de refeição não podem ser considerados como parte do salário mínimo, sublinham ambas as advogadas.

A prática, porém, diverge da teoria. Segundo Vítor Teixeira, do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal (STTAMP), a empresa Menzies (antiga Groundforce) pratica salários-base inferiores ao mínimo legal, compensando com outros complementos como subsídios de turno e anuidades. “Admito que essa interpretação possa existir, mas é abusiva”, afirma o sindicalista. A empresa foi contactada pelo Negócios, mas não respondeu.

Apesar da legislação prever limites e critérios, há falta de fiscalização, alerta o advogado Nuno Cerejeira Namora. “É comum as empresas incluírem ajudas de custo ou subsídios não permitidos na retribuição mínima. E muitos trabalhadores não se importam, porque não são tributáveis”, explica.

A nível europeu, a Diretiva sobre salários mínimos adequados, cuja transposição para o direito nacional está em atraso, reconhece os riscos das prestações em espécie — especialmente no caso do alojamento — por poderem ser desproporcionadas. No entanto, não obriga à eliminação dessas práticas, permitindo margem de manobra aos Estados-membros. O Governo português, na proposta apresentada em dezembro, não propôs alterações ao regime das prestações em espécie, defendendo que a diretiva europeia não o exige.

De acordo com dados de 2023, 509 mil trabalhadores do setor privado têm salários-base iguais ao salário mínimo nacional. Para o deputado socialista Miguel Cabrita, a ambiguidade legal pode resultar em desproteção dos trabalhadores e concorrência desleal entre empresas. Por isso, defende que se debata com os parceiros sociais se faz sentido eliminar ou limitar estas componentes, ou clarificar o conceito de forma mais rigorosa, para garantir igualdade e transparência.

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