Restaurantes: regras para a cobrança de entradas, gelo e copos de água. Conheça os seus direitos

O cliente de um restaurante pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma? Não pode, porque consumir faz a diferença.

Algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé. Mas o consumidor pode ser acusado do mesmo. Não querer pagar um bem consumido seria um abuso de direito.

E que dizer da cobrança de copos de água, gelo ou da taxa para aquecer a comida do bebé ou partilhar uma sobremesa? Veja quais as regras.

Nenhum alimento pode ser cobrado se não for consumido

A lista de preços deve indicar que: “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado.” Neste caso, a expressão “inutilizado” refere-se a consumido ou manipulado, de forma que já não possa ser servido a outros clientes.

A partir do momento em que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente chegam à mesa, as mesmas não podem ser trocadas ou devolvidas.

Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos.

Preçário e outras informações devem estar claros

O nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima estão entre os principais elementos que devem ser exibidos num local bem visível. A informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar bem exposta desde o exterior.

Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços disponíveis para os clientes, na entrada do estabelecimento e no seu interior, que estejam redigidas obrigatoriamente em português. Isto não impede que sejam também escritas noutras línguas.

O couvert diz respeito ao conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, que sejam fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição. Não tocou nas entradas? Ao pedir a conta, confirme se são cobradas. Pelo sim, pelo não, avise logo que não as quer.

O preçário deve referir todos os pratos, os produtos alimentares e as bebidas que o estabelecimento forneça, incluindo os do couvert. Todos os preços devem ser mencionados na totalidade (por exemplo, com IVA e em euros), de maneira que os consumidores saibam exatamente quanto têm de pagar.

No preçário devem constar igualmente todos os serviços e taxas cobrados no restaurante. Alguns estabelecimentos cobram, por exemplo, taxas por partilha de refeições ou pela existência de música ao vivo. Muitas situações não estão previstas na lei. Isto significa que, legalmente, desde que as taxas constem do preçário, nada impede os restaurantes de as cobrarem. Assim, mesmo que não concorde, terá de pagá-las. Caso o preçário não mencione um preço para estes serviços, então poderá recusar-se a pagá-los. Convém, por isso, que consulte atentamente o preçário antes de fazer o seu pedido.

Os estabelecimentos de restauração podem recusar pagamentos com aplicações móveis, cartões de débito ou de crédito. O dinheiro é o único meio de pagamento que não pode ser recusado. Não existe obrigatoriedade de o restaurante ter afixada informação sobre os meios de pagamentos que aceita, embora seja considerada uma boa prática que tal esteja indicado de forma clara e visível.

Só paga pelo que pede ou consome

Não é permitida a cobrança de taxa, consumo mínimo, preço ou qualquer outro valor que não tenha correspondência a bens ou serviços usufruídos pelo consumidor no restaurante. Caso uma cobrança deste tipo (por exemplo, uma taxa de desperdício) lhe seja exigida, pode questionar a entidade sobre o fundamento legal da cobrança.

Se considerar que os seus direitos enquanto consumidor são postos em causa, pode apresentar uma reclamação formal. A reclamação eletrónica apresenta vantagens relativamente à tradicional. Pode, ainda, expor a sua queixa no portal Reclamar.

Restaurantes podem cobrar pelo gelo na bebida?

Os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou pelo limão, por exemplo) que costuma acompanhar certas bebidas, mas apenas se o respetivo preço estiver expressamente previsto no preçário. A mesma indicação de cobrança deve estar exposta para quaisquer outros extras que sejam cobrados.

Que dizer da taxa por partilha de sobremesa ou para servir um vinho?

Os restaurantes podem cobrar uma taxa por disponibilizar os talheres para a partilha de uma sobremesa, ou os copos para servir um vinho trazido de casa (a chamada “taxa de rolha”), sendo que ao preço exibido acresce o IVA. Contudo, neste caso, a cobrança só é permitida se houver correspondência direta com o serviço prestado. E a taxa do respetivo serviço tem de constar explicitamente do preçário. Lembre-se, ainda, de que o restaurante só pode cobrar o serviço caso este tenha sido solicitado pelo consumidor.

Quando fizer o pedido, deixe bem claras as suas intenções. Por exemplo, diga ao funcionário que a sobremesa é para partilhar. Em caso de dúvida, questione se será cobrado algum extra por esse motivo.

Pode ser cobrada gorjeta?

A gratificação de serviços (ou seja, o pagamento de gorjeta) não é obrigatória em Portugal. A decisão de gratificar é, por isso, do cliente, por exemplo, se ficar agradado com a qualidade da refeição e do serviço. Não é considerada uma boa prática a sugestão de gorjeta através da inclusão do valor da mesma no talão de caixa ou na lista de preços. Caso a mesma lhe seja apresentada, pode recusar o pagamento.

Restaurantes podem cobrar por copos de água?

No setor da restauração (por exemplo, em restaurantes, cafés ou bares), é obrigatório ter água da torneira e copos não descartáveis higienizados à disposição dos clientes. Esta água destina-se a ser consumida no espaço e é disponibilizada aos clientes que estão a consumir no estabelecimento. A lei não obriga os restaurantes a disponibilizarem gratuitamente água a outros consumidores que não estejam a usufruir dos bens e serviços prestados pelo estabelecimento.

A disponibilização de água deve ser gratuita, não podendo haver qualquer cobrança, mesmo que o valor exigido seja inferior ao da água embalada.

Garrafas com água filtrada podem ser cobradas?

A cobrança de água filtrada engarrafada num restaurante só é aceitável se tal constar claramente do preçário. Para tal, não basta que a descrição do produto refira somente “água”, pois essa designação não é suficientemente clara. O preçário deve indicar claramente “Água filtrada” e indicar o respetivo preço.

Posso aquecer comida de fora no restaurante?

Há restaurantes que aceitam. Alguns até aquecem a comida e disponibilizam pratos e talheres. Outros podem aceitar, mas apenas mediante o pagamento de uma taxa. Há, ainda, certos estabelecimentos que não o permitem por uma questão de segurança alimentar.

A lei não obriga os restaurantes a aceitar, mas nada os impede de deixar entrar comida de fora. Trata-se de uma questão comercial. Não deixarem entrar comida de bebés ou alimentos para pessoas com restrições alimentares (celíacos ou quaisquer outras intolerâncias), por exemplo, pode não ser bem aceite pelos clientes que precisarem de o fazer.

A generalidade dos restaurantes não dispõe de pratos adequados a crianças nos primeiros anos de vida e não está preparada para confecionar comida para clientes com restrições alimentares. Mas, em alguns casos, pode mesmo não haver outra solução senão levar comida.

Se a sua refeição for sujeita a marcação prévia e tencionar levar comida consigo por algum motivo atendível, o ideal será questionar o restaurante logo no momento da marcação ou à chegada do restaurante. Quaisquer taxas que o restaurante pretenda cobrar para aquecer a comida que vem de fora, por exemplo, deverão estar expressamente enunciadas por respeito ao direito de informação.

O restaurante pode impedir-me de ocupar mesa, só porque estou sozinho?

Se pretender fazer uma refeição sozinho, o restaurante não pode negar-lhe mesa, se esta estiver disponível. Quando muito, pode sugerir-lhe alternativas que passem, por exemplo, por tomar um lugar ao balcão, mas o consumidor tem direito a recusar a proposta.

Ainda que um consumidor sozinho possa ocupar um espaço que daria para servir uma refeição a um maior número de pessoas – que, em teoria, consumiriam mais –, tem direito a ele, e negá-lo pode ser discriminação.

Verificou algum incumprimento? Faça uma reclamação

Foram-lhe cobrados indevidamente artigos que não solicitou nem consumiu? Verificou que faltava a afixação integral dos preços ou das restantes informações obrigatórias? Recorra ao portal Reclamar da DECO PROteste para reportar estas e outras situações potencialmente lesivas dos seus direitos enquanto consumidor.

Também pode apresentar queixa diretamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Pode, ainda, fazer reclamação através do livro de reclamações tradicional, que não lhe pode ser recusado, ou do eletrónico. Para o efeito, alguns dos elementos de afixação obrigatória, como o nome do estabelecimento, podem ser úteis.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.

Para esclarecer as dúvidas dos consumidores e sensibilizar os empresários do setor da restauração, a Direcão-Geral do Consumidor e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) editaram, em setembro de 2023, um guia de regras e boas práticas. Na publicação são abordados 25 aspetos desta atividade. Pode ler-se, por exemplo, que a inclusão de gorjeta no talão de caixa ou no preçário não é uma boa prática.

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