Professores têm até hoje para se candidatarem à mobilidade interna para o ano letivo de 2025/2026

Termina hoje, às 18h00 (hora de Portugal continental), o prazo para os docentes submeterem a candidatura à mobilidade interna para o próximo ano letivo.

Pedro Gonçalves
Julho 22, 2025
7:30

Termina hoje, às 18h00 (hora de Portugal continental), o prazo para os docentes submeterem a candidatura à mobilidade interna para o próximo ano letivo. A plataforma eletrónica encontra-se disponível desde o dia 16 e permite aos professores manifestarem preferências relativamente à sua colocação, de acordo com a situação contratual e as regras em vigor.

A mobilidade interna aplica-se a diferentes categorias de docentes: os do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), os do quadro de zona pedagógica (QZP), os com colocação através de concurso externo extraordinário com habilitação própria, os em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) e ainda candidatos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Cada grupo obedece a critérios específicos de prioridade e obrigatoriedade de candidatura.

No caso dos docentes QA/QE, todos regressam ao agrupamento ou escola onde se encontram vinculados. No entanto, se não lhes for possível atribuir pelo menos oito horas de componente letiva, são identificados para efeitos de mobilidade obrigatória em 1.ª prioridade. Esses professores podem concorrer também em 2.ª prioridade, sendo retirados da primeira se, entretanto, lhes for atribuída componente letiva. Aqueles que não aceitaram colocações no concurso interno de 2025 concorrem obrigatoriamente em 3.ª prioridade.

Para os docentes do QZP, a candidatura à mobilidade interna é obrigatória e deve ser feita em 1.ª prioridade, conforme determina o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Se não se apresentarem ao concurso, serão colocados administrativamente pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em agrupamentos dentro da área do QZP de origem ou em zonas pedagógicas limítrofes.

Os docentes com habilitação própria colocados em QZP através do concurso externo extraordinário são ordenados em 3.ª prioridade. Se não cumprirem os prazos de candidatura, aceitação ou apresentação, também são sujeitos a colocação administrativa para colmatar necessidades residuais.

Os professores em LSVLD, cujos pedidos de regresso não foram aceites por falta de vaga, também podem concorrer à mobilidade interna. Caso obtenham colocação, ficam obrigados a apresentar-se ao próximo concurso interno para tentar obter vaga definitiva. Se a vaga continuar a não existir, mantêm-se em situação de licença.

No que toca às Regiões Autónomas, os docentes das ilhas devem garantir que a entidade responsável dispõe de toda a documentação para validação da candidatura. Têm o direito de se apresentar à mobilidade interna em 2.ª prioridade, em condições de reciprocidade com os docentes do continente.

A candidatura deve ser feita exclusivamente online, sendo aconselhável a consulta prévia da nota informativa e do manual de instruções disponibilizados pela Direção-Geral da Administração Escolar. O Ministério da Educação alerta para a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos e para as consequências legais e administrativas em caso de incumprimento.

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