Prazos do IRS em 2024: saiba o que tem de declarar ao Fisco este mês para não perder deduções nem pagar coimas

A entrega da declaração do IRS começa a 1 de abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e há vários passos que têm de ser dados este mês.

Veja abaixo todas as datas a ter em atenção:

12 fevereiro – Termina prazo para entrega do ‘Modelo 10’, declaração que agrega rendimentos pagos e as retenções realizadas, as deduções, as contribuições sociais e de saúde, e as quotizações referentes a 2023, exceto trabalho dependente. Por exemplo, engloba os valores pagos à empregada doméstica e as gorjetas que os empregados de restaurantes recebem.

15 de fevereiro  – Até esta data tem de confirmar ou comunicar a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2023.

15 de fevereiro – Data limite para se comunicar à Autoridade Tributária (AT) os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país ou nas regiões autónomas.

15 de fevereiro – Ainda neste dia, deve também informar o Fisco sobre uma eventual alteração de residência permanente para o interior do país quando essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento.

15 fevereiro – Os senhorios com contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos (que tenham tido início ou renovado a partir de 2019), devem comunicar a situação para beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28%. Também a cessação dos contratos de arrendamento de longa duração deve ser comunicada até esta data.

15 fevereiro – os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados. Caso isso não aconteça, os casais podem vir a ter de pagar um Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), superior.

26 fevereiro – É a data em que termina o período de validação de faturas registadas no portal E-fatura. Na segunda quinzena de março é possível consultar e reclamar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária.

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