Operação Tutti Frutti: Alegados crimes de Medina e Cordeiro podem prescrever já no próximo ano

O inquérito relativo à Operação Tutti Frutti foi aberto em 2016 e investiga suspeitas de vários crimes: abuso de poder, prevaricação, favorecimento pessoas, corrupção, peculato, participação económica em negócio ou tráfico de influências. Entre os alegados suspeitos surgem vários titulares de cargos públicos e políticos, com Fernando Medina e Duarte Cordeiro, respetivamente ministro das Finanças e ministro do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, mas os crimes, alegadamente cometidos em 2017 e 2018, podem prescrever já para o ano, se a Justiça não avançar.

O alerta é deixado por um advogado à CNN Portugal, que indica que crimes com moldura penal abaixo dos cinco anos, e que foram cometidos entre 2017 e 2018, ou o Ministério Público constitui os suspeitos como arguidos, ou os crimes prescrevem já para o ano e nem sequer chegam à barra dos tribunais.

“Em crimes como a prevaricação e o abuso de poder, com moldura penal até três anos, e que prescrevem em 5 anos, se foram cometidos em 2018, no prezo normal prescrevem em 2023”, indica o especialista, ressalvando que, a partir do momento em que é constituído um arguido, o prazo é interrompido e passa para um total de sete anos e meio.

Recorde-se que em causa na investigação está um alegado esquema de troca de favores entre o PS e o PSD, na altura da preparação das listas para as eleições autárquicas de 2017, de forma a garantir que se mantinham à frente de algumas freguesias de Lisboa. Os crimes de que Fernando Medina será suspeito remontam a esta altura, quando era presidente da Câmara de Lisboa.

No caso dos crimes mais graves, e com uma maior moldura penal, os prazos de prescrição são maiores. No caso da corrupção “o prazo normal é de 15 anos, mas se o MP constituir o suspeito como arguido, o prazo é de 15 anos mais metade, ou seja, 22 anos e meio”, explica, indicando que se o MP “quiser seguir outra estratégia e deduzir a acusação, o prazo é dilatado”.

Até agora, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não indicou se existem ou não arguidos no inquérito, e se há quantos são.

Após estalar a polémica, Duarte Cordeiro e Medina vieram esclarecer não ter sido notificados ou ouvidos pelo Ministério Público “em qualquer condição”, sobre este ou qualquer outro processo.

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