Operação Influencer: Lacerda Machado contratado por mais de 140 mil euros para influenciar Governo, revela MP

No âmbito da investigação da Operação Influencer, o Ministério Público apurou que Diogo Lacerda Machado foi contratado por uma das investidoras da Start Campus e do Data Center de Sines para “serviços de advocacia”, mas alega que o amigo de António Costa, na realidade não prestou estas funções, sendo que os pagamentos recebidos, que totalizam mais de 140 mil euros, destinar-se-iam, segundo a investigação, a influenciar as decisões do Governo.

Lacerda Machado assinou contrato com a Pioneer Point Partners em setembro de 2020, estando previsto que receberia 3500 euros por mês por seis horas de trabalho semanais, noticia a CNN Portugal. Tinha como objetivos “apresentar e representar o investidor e os projetos junto das partes portuguesas relevantes, incluindo empresas, reguladores e outros funcionários públicos relevantes” e “avaliar riscos regulatórios e políticos” em Portugal.

Sustenta o MP que noutra data, anterior à assinatura do contrato, alguém ainda não identificado, e que trabalharia sob orientações da empresa, chegou a acordo com Lacerda Machado para que este, “aproveitando-se da sua relação de amizade próxima com o Primeiro-Ministro” e da proximidade com Vítor Escária, chefe de gabinete de Costa, conseguisse exercer “influência e pressão sobre membros do Governo, titulares de órgãos de autarquias locais e de outras entidades públicas”.

Terá sido nesta ocasião que, aponta o MP, ficou definido que Lacerda Machado encetaria esforços para “atos fossem praticados de forma mais célere, tudo em benefício” da criação do projeto do Data Center da Start Campus, em Sines.

Menos de um ano mais tarde, recebe um incentivo e, a partir de fevereiro de 2022, passou a receber, segundo o MP a “quantia mensal líquida de 6.533,32 euros” de salário, sendo que, no total, da empresa recebeu um valor “que ascende atualmente a um total de 143.733,04 euros, acrescido de IRS retido na fonte”.

O valor foi declarado à Autoridade Tributária como relativo a rendimentos “decorrentes da atividade com o código ‘6010 Advogados’”, mas o MP acredita que Lacerda Machado “não prestou quaisquer serviços de advocacia para a Start Campus, nem praticou em seu benefício quaisquer atos próprios de advogado”.

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