O seu filho está doente e tem de faltar ao trabalho? Há um subsídio para si
Precisa de faltar ao trabalho para ficar a tomar conta do seu filho que está doente, mas tem receio de perder rendimentos? A Segurança Social disponibiliza um apoio, pago em dinheiro, para compensar os pais perante estas situações. Neste artigo, explicamos-lhe como pedir e obter o subsídio para assistência a filho.
O que é o subsídio para assistência a filho?
Conforme consta no Guia Prático – Subsídio para Assistência a Filho, disponibilizado pela Segurança Social, o subsídio de assistência a filho “é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.”
Desta forma, se precisar de ficar em casa para tomar conta do seu filho porque este ficou doente ou teve um acidente, não deixa de receber uma remuneração e as faltas ao trabalho são justificadas.
No entanto, conforme estipulado no artigo 19º do Decreto-Lei nº 91/2009, existe um limite máximo de dias que cada progenitor pode tirar, a receber o subsídio de assistência a filho. Tenha ainda em atenção que este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe:
- Até 30 dias por ano civil, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual hospitalização, se o seu filho tiver menos de 12 anos ou se tiver deficiência ou doença crónica sem limite de idade;
- Até 15 dias por ano civil, seguidos ou não, se o filho tiver mais de 12 anos.
Tome nota:
Por cada filho além do primeiro acresce um dia aos períodos de faltas referidos, com direito ao correspondente subsídio da Segurança Social.
Quem tem direito à baixa por assistência a filho?
Conforme mencionado no Guia Prático da Segurança Social, têm direito ao subsídio de assistência a filho:
- “Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
- Sejam bolseiros de investigação;
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.”
Quem está em situação de pré-reforma com suspensão total de atividade, a receber prestações de desemprego, ou quem é pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhe nem esteja a descontar para a Segurança Social, não tem direito a este apoio. Estão também excluídos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Quais os requisitos necessários?
Enquanto progenitor, para poder beneficiar do subsídio de assistência a filho tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Pedir o subsídio nos seis meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para ficar a cuidar do seu filho;
- Ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada;
- Cumprir o prazo de garantia;
- O outro progenitor tem de estar a trabalhar e não pode pedir o subsídio pelo mesmo motivo ou tem de estar impossibilitado de prestar a assistência a família.
Se a criança ou jovem que beneficiar da assistência a família for maior de idade, tem de fazer parte do agregado familiar.
Qual é o prazo de garantia?
Para poder beneficiar deste apoio, no dia em que inicia o período de faltas tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro (desde que não se sobreponham) e que assegure o subsídio nestes casos.
O mês em que inicia a licença também é contabilizado no prazo de garantia, caso necessário, desde que tenha descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.
Como pedir a baixa por assistência a filho?
O pedido do subsídio para assistência a filho pode ser efetuado online, no Portal da Segurança Social, através do preenchimento do formulário e entrega da documentação digitalizada. Se preferir, pode pedi-lo presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.
Formulários e documentos necessários
Para pedir o subsídio de assistência a filho necessita de preencher e entregar, na Segurança Social, os seguintes formulários:
- Requerimento de subsídio por assistência a filhos (Modelo RP5052–DGSS);
- Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003-DGSS).
E ainda os documentos abaixo, conforme consta no Guia Prático da Segurança Social:
- “Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;
- Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;
- Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento;
- Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.”
Note que, se o seu filho estiver doente e for emitida uma Certificação Média (CIT) pelo SNS (num centro de saúde ou hospital) que o comprove, essa informação é enviada diretamente para os serviços da Segurança Social, não necessitando de fazer um requerimento.
Quanto se recebe?
O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (que entrou em vigor a 1 de abril de 2020), com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
A remuneração de referência é calculada com base no seu vencimento bruto, para determinar um valor a ser pago, por dia, de um determinado subsídio. Este valor corresponde à média de remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses, sendo excluídos os subsídios de férias e de Natal.
Por sua vez, para calcular a sua remuneração de referência líquida terá de subtrair, ao valor total da sua remuneração de referência, os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da Segurança Social que é aplicável a si.
Caso resida nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por assistência a filho é acrescido de 2%.
Como e durante quanto tempo se recebe?
Pode receber o subsídio de assistência a filho até 30 dias por ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, sendo acrescido um dia por cada filho além do primeiro.
Caso o(s) filho(s) tenha(m) idade superior a 12 anos, o limite de dias, por ano, para receber o subsídio de assistência passa para 15, acrescido de um dia por cada filho além do primeiro.
Pode receber este subsídio através de transferência bancária ou pelo correio, em vale postal, contudo a Segurança Social aconselha optar pela transferência, uma vez que é um método mais seguro, rápido e sem atrasos ou extravios.
Quando termina?
O subsídio de assistência a filho termina definitivamente quando:
- Deixar de faltar ao trabalho para ficar a tomar conta do filho;
- Existir fraude;
- Estiver a trabalhar enquanto receber o subsídio.
Atenção:
Para receber o apoio diretamente na sua conta bancária, deverá inserir o seu IBAN no seu perfil da Segurança Social Direta, ao carregar na opção “Alterar a conta bancária”.