Novo regime europeu para criptoativos já está em vigor, mas Portugal ainda aguarda regulamentação nacional

Desde 30 de dezembro de 2024, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia passou a depender de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como Regulamento MiCA. Este documento estabelece novas regras para os mercados de criptoativos, mas a aplicação do regime em Portugal ainda aguarda a publicação de um diploma de execução.

O Regulamento MiCA prevê um período transitório até 1 de julho de 2026, permitindo que os prestadores de serviços de criptoativos já em atividade continuem a operar, desde que cumpram a legislação em vigor. No entanto, os Estados-Membros têm a opção de não aplicar este regime transitório ou de reduzir a sua duração, caso considerem que as suas regras nacionais anteriores são menos rigorosas do que as estabelecidas pelo regulamento europeu.

Em Portugal, permanece por definir qual será a entidade responsável pela autorização e supervisão das atividades com criptoativos. Enquanto isso, o Banco de Portugal, na qualidade de supervisor preventivo do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, esclareceu que as entidades já registadas junto do regulador até 30 de dezembro de 2024 poderão continuar a operar, respeitando a Lei n.º 83/2017 e outras normas aplicáveis.

Estas entidades continuam obrigadas a cumprir as regras de prevenção de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e passam a ser consideradas prestadores de serviços de criptoativos para efeitos do Regulamento (UE) 2023/1113, que regula transferências de fundos e criptoativos.

Por outro lado, empresas que não tenham iniciado atividade até 30 de dezembro de 2024 não podem beneficiar do regime transitório e estão proibidas de operar até obterem a devida autorização.

O Banco de Portugal alertou ainda que, na ausência de designação de uma autoridade competente para gerir os pedidos de autorização ao abrigo do Regulamento MiCA, não está habilitado a processar tais solicitações.