Nem todos os pensionistas têm de entregar IRS. É um deles?

Entrega da declaração de IRS é, para muitos reformados, uma questão complicada, especialmente para aqueles que só recentemente deixaram a vida ativa

Francisco Laranjeira
Fevereiro 9, 2023
7:30

A entrega da declaração de IRS é, para muitos reformados, uma questão complicada, especialmente para aqueles que só recentemente deixaram a vida ativa. Assim, é importante conhecer as regras, não só sobre a isenção da declaração anual de rendimento mas também ao tipo de descontos que um reformado tem de fazer, levando em linha de conta a composição e enquadramento do seu agregado familiar.

Assim os reformados estão obrigados a entregar o IRS?

Sim. Receber uma reforma não é o mesmo que receber um subsídio social, por exemplo. As pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência são consideradas um rendimento (categoria H) e por esse motivo têm de ser declaradas. Mas há exceções.

Quais?

Quem tem um valor de pensões, ao longo do ano, seja igual ou inferior a 8.500 euros e não tenha sido feita qualquer retenção na fonte. Por isso, os reformados que, em 2022, não receberam mais do que esse valor estão dispensados de apresentar a declaração de IRS em 2023.

Mas atenção. Esta dispensa fica sem efeito caso os contribuintes abrangidos:

– Optem pela tributação conjunta (no caso dos casais), ou
– Tenham arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza;
– Tenham recebido pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros ou tenham auferido rendimentos em espécie.

Os reformados que tenham dispensa da entrega de IRS, não estão impedidos, se assim o entenderem, de declarar os seus rendimentos, nos prazos normais: de 1 de abril a 30 de junho.

Tal como acontece com os restantes contribuintes, os descontos de IRS dos reformados dependem do seu nível de rendimentos, mas também da composição do seu agregado familiar, nomeadamente do facto de serem ou não casados e do número de titulares a auferir rendimentos. No caso dos pensionistas, a retenção iniciar-se-á em 2023 a partir dos 762 euros.

Se ultrapassarem esse valor, o reformado fica sujeito a retenção na fonte, o que significa que uma parte da reforma é-lhe retirada à partida, como um adiantamento do imposto anual a pagar ao Estado.

Qual foi o aumento das pensões para 2023?

Parte do aumento devido aos pensionistas em 2023 foi entregue antecipadamente em outubro de 2022, com a meia pensão recebida.

Segundo o Governo, o remanescente legal que é devido aos pensionistas, é atribuído em janeiro. Ora, este aumento e a parte entregue em outubro deverão perfazer o aumento automático, resultante da fórmula legal de atualização das pensões, que existia até aqui.

Com a justificação da entrega de 50% em outubro, a aplicação da fórmula está suspensa.

Assim, os aumentos a ocorrer desde janeiro foram os seguintes:

pensões até 960,86 euros, inclusive (2 x IAS = 2 x 480,43 euros): aumento de 4,83%;
pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros (entre 2 e 6 IAS): aumento de 4,49%;
pensões entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros (entre 6 e 12 IAS): aumento de 3,89%.
O IAS fixado para 2023 é de 480,43 euros, representando uma subida de 8,4% face ao valor de 2022 (443,20 euros).

O facto de a atualização de 2023 resultar num valor inferior ao da fórmula legal leva a que o valor base para cálculos futuros seja também menor. Ou seja, as pensões terão aumentos menores e, naturalmente, serão mais baixas do que seriam se a fórmula fosse aplicada.

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