Não se esqueça: Se quer pagar o IMI por débito direto, só tem até hoje para o fazer. Saiba como
Se quer pagar o próximo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por débito direto, termina hoje o prazo para submeter o seu pedido no Portal das Finanças.
Para aderir a esta modalidade de pagamento tem de submeter o pedido de adesão através do Portal das Finanças. Acedendo ao portal, escolha a opção “Serviços”, depois “Débito Direto” e por fim “Pedido de Adesão”.
Se quer pagar o próximo IMI por débito direto, faça a sua adesão até ao dia 15 deste mês.
Evite esquecimentos. Adira ao débito direto em:https://t.co/YzIaTKUkR0 pic.twitter.com/nXcoIL3TzY
— AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) April 4, 2024
O IMI é uma taxa cobrada anualmente, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal. As taxas do IMI são fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Para as restantes contribuintes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
E se falhar o pagamento?
Se falhar o prazo legal para pagar o IMI, a Autoridade Tributária (AT) vai proceder com a emissão de uma certidão de dívida, e instaurar um processo de execução fiscal. Terá 30 dias para pagar juros de mora – em 2023, a taxa dos juros de mora aplicáveis a dívidas ao Estado foi fixada em 5,997% – e custos relacionados com o processo de execução fiscal.
Vai ainda ter de proceder ao vencimento imediato das restantes prestações. Isto porque, de acordo com o artigo 120.º do Código do IMI, se não pagar o IMI, perde o direito ao pagamento em prestações.
Se passados estes 30 dias de pagamento voluntário, continuar em incumprimento, pode correr o risco de ver o seu imóvel penhorado. Ou, se a casa não destine a habitação própria permanente, pode até ser vendida judicialmente para cobrir a dívida.
Atenção, deve saldar a dívida através da penhora de outros bens, como contas bancárias ou salários.