Em Portugal, um trabalhador que falte ao emprego para proteger a sua casa ameaçada pelas chamas arrisca-se a ver a ausência marcada como injustificada. A lei laboral portuguesa não prevê esta situação, deixando os trabalhadores desprotegidos perante cenários cada vez mais frequentes de incêndios florestais. A regra está consagrada no Código do Trabalho e, segundo especialistas, pode ter consequências graves.
“A regra geral que está prevista no Código do Trabalho é que este tipo de faltas não são consideradas justificadas”, explicou à CNN Portugal a advogada Maria Ramos Roque, lembrando que o artigo que enumera as ausências legalmente justificadas “não inclui a falta motivada por incêndio”. A jurista sublinha que, em termos legais, a defesa da habitação não é suficiente para que a ausência seja validada.
Existem, no entanto, exceções. A lei admite a justificação da falta quando há uma ordem de evacuação emitida pela Proteção Civil, uma vez que nesse caso “não é o trabalhador que decide faltar, mas sim uma ordem de um terceiro que tem de ser acatada”. Também em situações de perigo iminente de vida, pode ser invocado o chamado estado de necessidade, que reconhece a proteção da vida como interesse superior ao prejuízo da entidade empregadora.
Outros cenários podem igualmente legitimar a ausência, como estradas cortadas ou ordens municipais que impeçam a deslocação. Porém, o ónus da prova recai sempre sobre o trabalhador. Documentos oficiais da Proteção Civil, da GNR, PSP, autarquias ou comunicados de corporações de bombeiros podem ser utilizados como justificação. Já os bombeiros voluntários estão abrangidos por um regime especial, que garante a validação das faltas motivadas pelo combate às chamas.
Para a advogada, a lei portuguesa está desajustada face à realidade do país, que todos os anos enfrenta ondas de incêndios devastadoras. “Seria de considerar rever a lei, nomeadamente o artigo 249.º e o artigo 255.º do Código do Trabalho”, defendeu Maria Ramos Roque, sugerindo que situações de catástrofe como os fogos passem a estar expressamente previstas como faltas justificadas.
A discussão sobre o enquadramento legal destas situações volta assim à ordem do dia, num contexto em que milhares de portugueses vivem em regiões de risco. A ausência de uma resposta legal clara expõe os trabalhadores ao dilema entre salvar o seu património ou arriscar sanções laborais.














